1011913-64.2025.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011913-64.2025.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.U. - 1-) Afasto o requerimento ministerial retro, porquanto, de acordo com a certidão de fl. 301, o interditando declarou que está residindo na Rua Astarte, n.º 151, Vila Carrão, endereço abrangido pela jurisdição do Foro Regional do Tatuapé, sendo que o outro endereço - Rua Valdemar Martins, n.º 815 -, na realidade, é onde mora o tio Luiz Tokuei Uehara. Ainda que assim não fosse, seria inviável a redistribuição, porquanto o princípio "perpetuatio jurisdictionis" veda a alteração da competência no curso da interdição. 2-) Considerando que o interditando não está mais internado na Clínica de reabilitação situada no município de São Roque, oficie-se à 1.ª Vara Cível do Foro daquela Comarca, solicitando a devolução da carta precatória n.º 1000288-11.2026.8.26.0586, independentemente de cumprimento. Anoto que via da presente decisão valerá como ofício, devendo ser encaminhado, pelo requerente, mediante comprovação no prazo de 5 (cinco) dias. 3-) No mais, nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sergio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC e Secretaria da Saúde, nos termos do Decreto 52.909, de 16/04/08, para a realização da perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental do interditando Emerson Takenori Kobashigawa Uehara, fixando-se, desde logo, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Arbitro seus honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), devendo o curador providenciar o depósito da referida quantia, em conta judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Confirmado o depósito, tornem os autos conclusos para a designação da data, horário e local onde se realizará a perícia. - ADV: BIANCA GARCIA DOS SANTOS (OAB 359803/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor T.U.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BIANCA GARCIA DOS SANTOS
OAB: 359803/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1011913-64.2025.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.U. - 1-) Afasto o requerimento ministerial retro, porquanto, de acordo com a certidão de fl. 301, o interditando declarou que está residindo na Rua Astarte, n.º 151, Vila Carrão, endereço abrangido pela jurisdição do Foro Regional do Tatuapé, sendo que o outro endereço - Rua Valdemar Martins, n.º 815 -, na realidade, é onde mora o tio Luiz Tokuei Uehara. Ainda que assim não fosse, seria inviável a redistribuição, porquanto o princípio "perpetuatio jurisdictionis" veda a alteração da competência no curso da interdição. 2-) Considerando que o interditando não está mais internado na Clínica de reabilitação situada no município de São Roque, oficie-se à 1.ª Vara Cível do Foro daquela Comarca, solicitando a devolução da carta precatória n.º 1000288-11.2026.8.26.0586, independentemente de cumprimento. Anoto que via da presente decisão valerá como ofício, devendo ser encaminhado, pelo requerente, mediante comprovação no prazo de 5 (cinco) dias. 3-) No mais, nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sergio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC e Secretaria da Saúde, nos termos do Decreto 52.909, de 16/04/08, para a realização da perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental do interditando Emerson Takenori Kobashigawa Uehara, fixando-se, desde logo, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Arbitro seus honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), devendo o curador providenciar o depósito da referida quantia, em conta judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Confirmado o depósito, tornem os autos conclusos para a designação da data, horário e local onde se realizará a perícia. - ADV: BIANCA GARCIA DOS SANTOS (OAB 359803/SP)