Detalhe do processo

1011885-07.2025.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível
Classe
Comissão
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011885-07.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Eduardo Dias D'avila - - Combrasil Negocios Imobiliarios Ltda - Cocuera Loteamento Spe Ltda - Vistos. Por intempestivo, rejeito a nomeação do assistente técnico e os quesitos apresentados pela parte autora.. No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas da(s) parte(s), fixo os honorários definitivos em R$ e R$ 19.500,00. Providencie o requerido o depósito em até 10 dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf - ADV: FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 253866/SP), MARCELO GOMES FRANCO GRILLO (OAB 217655/SP), MARCELO GOMES FRANCO GRILLO (OAB 217655/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu COCUERA LOTEAMENTO SPE LTDA

Autor COMBRASIL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

Autor EDUARDO DIAS D'AVILA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO GOMES FRANCO GRILLO

OAB: 217655/SP

FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA MORAIS

OAB: 253866/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1011885-07.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Eduardo Dias D'avila - - Combrasil Negocios Imobiliarios Ltda - Cocuera Loteamento Spe Ltda - Vistos. Por intempestivo, rejeito a nomeação do assistente técnico e os quesitos apresentados pela parte autora.. No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas da(s) parte(s), fixo os honorários definitivos em R$ e R$ 19.500,00. Providencie o requerido o depósito em até 10 dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf - ADV: FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 253866/SP), MARCELO GOMES FRANCO GRILLO (OAB 217655/SP), MARCELO GOMES FRANCO GRILLO (OAB 217655/SP)