1011868-31.2024.8.26.0223
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarujá - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Seção Cível
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011868-31.2024.8.26.0223 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - J.B.S. - C.S.B. - Vistos. Verifico que os autos estão inseridos na lista de processos da Meta 10 do CNJ, razão pela qual determino o impulsionamento do feito para regular prosseguimento. Aguarde-se a realização da perícia designada. Após a juntada do laudo pericial, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR (OAB 373184/SP), WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR (OAB 373184/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor C.S.B.
Autor J.B.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR
OAB: 373184/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1011868-31.2024.8.26.0223 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - J.B.S. - C.S.B. - Vistos. Verifico que os autos estão inseridos na lista de processos da Meta 10 do CNJ, razão pela qual determino o impulsionamento do feito para regular prosseguimento. Aguarde-se a realização da perícia designada. Após a juntada do laudo pericial, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR (OAB 373184/SP), WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR (OAB 373184/SP)