Detalhe do processo

1011868-31.2024.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarujá - 2ª Vara Criminal
Classe
Seção Cível
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011868-31.2024.8.26.0223 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - J.B.S. - C.S.B. - Vistos. Verifico que os autos estão inseridos na lista de processos da Meta 10 do CNJ, razão pela qual determino o impulsionamento do feito para regular prosseguimento. Aguarde-se a realização da perícia designada. Após a juntada do laudo pericial, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR (OAB 373184/SP), WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR (OAB 373184/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.S.B.

Autor J.B.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR

OAB: 373184/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011868-31.2024.8.26.0223 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - J.B.S. - C.S.B. - Vistos. Verifico que os autos estão inseridos na lista de processos da Meta 10 do CNJ, razão pela qual determino o impulsionamento do feito para regular prosseguimento. Aguarde-se a realização da perícia designada. Após a juntada do laudo pericial, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR (OAB 373184/SP), WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR (OAB 373184/SP)