1011853-94.2025.8.26.0007
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
- Classe
- Reajuste contratual
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011853-94.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Claudio Rodrigues de Oliveira - Me - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1) Fls. 531/536: Sobreveio petição da parte autora noticiando suposto descumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, ao argumento de que a requerida teria aplicado reajuste de 11,98% à mensalidade do contrato, em desacordo com a determinação judicial que limitou provisoriamente o reajuste ao índice autorizado pela ANS para os planos individuais/familiares, requerendo a adoção de medidas destinadas ao efetivo cumprimento da decisão. A documentação que instrui o requerimento revela, em princípio, que o boleto referente à competência de junho/2026 foi emitido com indicação expressa de reajuste de 11,98%, circunstância que, em tese, mostra-se incompatível com os termos da tutela anteriormente deferida. Todavia, antes da adoção das medidas coercitivas postuladas, recomenda-se a observância do contraditório. Assim, intime-se a requerida, por seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente acerca da alegação de descumprimento da tutela de urgência, esclarecendo os critérios utilizados para o reajuste aplicado e comprovando, se o caso, o integral cumprimento da decisão judicial. No mesmo prazo, deverá apresentar memória discriminada do cálculo da mensalidade referente à competência impugnada e informar se houve adequação das cobranças subsequentes à determinação judicial. Fica a requerida, desde já, advertida de que eventual persistência no descumprimento da tutela poderá ensejar a adoção das medidas previstas nos arts. 297, 536 e 537 do Código de Processo Civil, inclusive imposição de multa coercitiva. 2) No tocante à prova pericial, recebo a manifestação de fls. 549/552 apresentada pelo Sr. Perito. Considerando que os documentos e informações solicitados mostram-se, em princípio, pertinentes ao desenvolvimento dos trabalhos técnicos, intimem-se as partes, em prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apresentem os documentos e esclarecimentos requeridos pelo expert, naquilo que estiver sob sua posse ou disponibilidade, facultada a juntada sob sigilo de documentos que contenham informações comerciais ou dados sensíveis, quando necessário. A ausência injustificada de apresentação dos documentos poderá ser apreciada na forma dos arts. 396 a 400 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos ao Sr. Perito para apresentação do laudo pericial no prazo anteriormente fixado, devendo consignar, se for o caso, as limitações técnicas eventualmente decorrentes da ausência de documentação. Intimem-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 327671/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMIL ASSISTêNCIA MéDICA INTERNACIONAL S/A
Autor CLAUDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
OAB: 327671/SP
MARCELO GAIDO FERREIRA
OAB: 208418/SP
ANDRÉ MASSIORETO DUARTE
OAB: 368456/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1011853-94.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Claudio Rodrigues de Oliveira - Me - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1) Fls. 531/536: Sobreveio petição da parte autora noticiando suposto descumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, ao argumento de que a requerida teria aplicado reajuste de 11,98% à mensalidade do contrato, em desacordo com a determinação judicial que limitou provisoriamente o reajuste ao índice autorizado pela ANS para os planos individuais/familiares, requerendo a adoção de medidas destinadas ao efetivo cumprimento da decisão. A documentação que instrui o requerimento revela, em princípio, que o boleto referente à competência de junho/2026 foi emitido com indicação expressa de reajuste de 11,98%, circunstância que, em tese, mostra-se incompatível com os termos da tutela anteriormente deferida. Todavia, antes da adoção das medidas coercitivas postuladas, recomenda-se a observância do contraditório. Assim, intime-se a requerida, por seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente acerca da alegação de descumprimento da tutela de urgência, esclarecendo os critérios utilizados para o reajuste aplicado e comprovando, se o caso, o integral cumprimento da decisão judicial. No mesmo prazo, deverá apresentar memória discriminada do cálculo da mensalidade referente à competência impugnada e informar se houve adequação das cobranças subsequentes à determinação judicial. Fica a requerida, desde já, advertida de que eventual persistência no descumprimento da tutela poderá ensejar a adoção das medidas previstas nos arts. 297, 536 e 537 do Código de Processo Civil, inclusive imposição de multa coercitiva. 2) No tocante à prova pericial, recebo a manifestação de fls. 549/552 apresentada pelo Sr. Perito. Considerando que os documentos e informações solicitados mostram-se, em princípio, pertinentes ao desenvolvimento dos trabalhos técnicos, intimem-se as partes, em prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apresentem os documentos e esclarecimentos requeridos pelo expert, naquilo que estiver sob sua posse ou disponibilidade, facultada a juntada sob sigilo de documentos que contenham informações comerciais ou dados sensíveis, quando necessário. A ausência injustificada de apresentação dos documentos poderá ser apreciada na forma dos arts. 396 a 400 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos ao Sr. Perito para apresentação do laudo pericial no prazo anteriormente fixado, devendo consignar, se for o caso, as limitações técnicas eventualmente decorrentes da ausência de documentação. Intimem-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 327671/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP)