1011844-06.2023.8.26.0007
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade Pós Morte
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011844-06.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - M.P.T. - J.P. - - K.F.F. - - G.F.F.P. - - M.V.F.P. - Considerando que não houve réplica, acolho o pedido para dispensar, por ora, os indigitados correus ao exame. Oficie-se ao IMESC para designação de data para a realização da perícia hematológica de DNA. Com a resposta, intimem-se a autora e as corrés "Camila" e "Gabriela' para comparecimento à perícia, com a advertência do artigo 232 do Código Civil, segundo o qual "a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame". Dê-se ciência ao IMESC de que o encaminhamento do ofício com a designação de pericia, envio de laudos e outros, deverá ser por meio de Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (Menu: Petição Intermediária de 1º Grau, campos: Categoria /Petições Diversas), com petições de nomenclatura específica. Oportunamente será apreciada a necessidade de outras provas. - ADV: GABRIELA AIEN KAWAMURA DE MELO (OAB 474857/SP), GISLAINE FERREIRA (OAB 204795/SP), GISLAINE FERREIRA (OAB 204795/SP), GISLAINE FERREIRA (OAB 204795/SP), GISLAINE FERREIRA (OAB 204795/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu G.F.F.P.
Réu J.P.
Réu K.F.F.
Autor M.P.T.
Réu M.V.F.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GISLAINE FERREIRA
OAB: 204795/SP
GABRIELA AIEN KAWAMURA DE MELO
OAB: 474857/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1011844-06.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - M.P.T. - J.P. - - K.F.F. - - G.F.F.P. - - M.V.F.P. - Considerando que não houve réplica, acolho o pedido para dispensar, por ora, os indigitados correus ao exame. Oficie-se ao IMESC para designação de data para a realização da perícia hematológica de DNA. Com a resposta, intimem-se a autora e as corrés "Camila" e "Gabriela' para comparecimento à perícia, com a advertência do artigo 232 do Código Civil, segundo o qual "a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame". Dê-se ciência ao IMESC de que o encaminhamento do ofício com a designação de pericia, envio de laudos e outros, deverá ser por meio de Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (Menu: Petição Intermediária de 1º Grau, campos: Categoria /Petições Diversas), com petições de nomenclatura específica. Oportunamente será apreciada a necessidade de outras provas. - ADV: GABRIELA AIEN KAWAMURA DE MELO (OAB 474857/SP), GISLAINE FERREIRA (OAB 204795/SP), GISLAINE FERREIRA (OAB 204795/SP), GISLAINE FERREIRA (OAB 204795/SP), GISLAINE FERREIRA (OAB 204795/SP)