1011838-46.2024.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 2ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Especial (Constitucional)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011838-46.2024.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Vera Lúcia Gueiros de Oliveira - Giuliana Mecocci Russo - Vistos. Fls. 209/225: Ciente acerca da juntada das certidões de objeto e pé. Fls. 228/229: Requer o perito o arbitramento/majoração dos honorários periciais para117 UFESPs(sendo 88 UFESPs atreladas ao Grau II do item Usucapião + 29 UFESPs referentes aos serviços de topografia Grau I, com base na Resolução nº 910/2023), solicitando a expedição de ofício para reserva do montante perante a Defensoria Pública. A demanda envolve imóvel urbano residencial de dimensões reduzidas (84 m² de terreno), enquadrando-se no item 9, da referida resolução, motivo pelo qual o parâmetro de 58 UFESPs mostra-se proporcional e suficiente para remunerar a perícia de engenharia. Por outro lado, sem prejuízo do valor acima fixado, ante previsão expressa na resolução citada de honorários específicos para topografia, fixo os honorários para a perícia topográfica 29 UFESPs (imóvel com metragem inferior a 2.500 m²). Dessa forma, reajusto a verba honorária pericial total para o montante equivalente a87 UFESPs, valor apto e proporcional a remunerar a realização da vistoria, o levantamento topográfico e a elaboração da planta e memorial descritivo do imóvel sob o regime da gratuidade de justiça. Intime-se o perito acerca da presente decisão. Em havendo aceitação do encargo, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a reserva de honorários periciais em favor do perito Vitor Bevilacqua, no valor total equivalente a 87 (oitenta e sete) UFESP, sendo 58 UFESPs atreladas ao Grau I do item Usucapião + 29 UFESPs referentes aos serviços de topografia Grau I. Confirmada a reserva de honorários, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo pericial, acompanhado de planta e memorial descritivo, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MELISSA BATISTA CID (OAB 233202/SP), LUCIANA MOUTINHO DE CARVALHO FERNANDEZ (OAB 210217/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GIULIANA MECOCCI RUSSO
Autor VERA LúCIA GUEIROS DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MELISSA BATISTA CID
OAB: 233202/SP
LUCIANA MOUTINHO DE CARVALHO FERNANDEZ
OAB: 210217/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1011838-46.2024.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Vera Lúcia Gueiros de Oliveira - Giuliana Mecocci Russo - Vistos. Fls. 209/225: Ciente acerca da juntada das certidões de objeto e pé. Fls. 228/229: Requer o perito o arbitramento/majoração dos honorários periciais para117 UFESPs(sendo 88 UFESPs atreladas ao Grau II do item Usucapião + 29 UFESPs referentes aos serviços de topografia Grau I, com base na Resolução nº 910/2023), solicitando a expedição de ofício para reserva do montante perante a Defensoria Pública. A demanda envolve imóvel urbano residencial de dimensões reduzidas (84 m² de terreno), enquadrando-se no item 9, da referida resolução, motivo pelo qual o parâmetro de 58 UFESPs mostra-se proporcional e suficiente para remunerar a perícia de engenharia. Por outro lado, sem prejuízo do valor acima fixado, ante previsão expressa na resolução citada de honorários específicos para topografia, fixo os honorários para a perícia topográfica 29 UFESPs (imóvel com metragem inferior a 2.500 m²). Dessa forma, reajusto a verba honorária pericial total para o montante equivalente a87 UFESPs, valor apto e proporcional a remunerar a realização da vistoria, o levantamento topográfico e a elaboração da planta e memorial descritivo do imóvel sob o regime da gratuidade de justiça. Intime-se o perito acerca da presente decisão. Em havendo aceitação do encargo, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a reserva de honorários periciais em favor do perito Vitor Bevilacqua, no valor total equivalente a 87 (oitenta e sete) UFESP, sendo 58 UFESPs atreladas ao Grau I do item Usucapião + 29 UFESPs referentes aos serviços de topografia Grau I. Confirmada a reserva de honorários, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo pericial, acompanhado de planta e memorial descritivo, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MELISSA BATISTA CID (OAB 233202/SP), LUCIANA MOUTINHO DE CARVALHO FERNANDEZ (OAB 210217/SP)