Detalhe do processo

1011834-49.2025.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1011834-49.2025.8.26.0602/SP AUTOR : MARIA DA GLORIA NAVARRO ADVOGADO(A) : ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB SP272248) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB SP130329) RÉU : ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB SP110621) ADVOGADO(A) : FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB SP173624) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o depósito dos honorários, intime-se o perito para inicio dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que realizada a perícia. Lembrando que a perícia será realizada na Clínica Residencial Terça da Serra, em Sorocaba. Apresentado o laudo: (a) pague-se o perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como “petições intermediárias” e “petições diversas”, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL

Autor MARIA DA GLORIA NAVARRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY

OAB: 110621/SP

ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES

OAB: 272248/SP

MARCO ANTONIO INNOCENTI

OAB: 130329/SP

FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI

OAB: 173624/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1011834-49.2025.8.26.0602/SP AUTOR : MARIA DA GLORIA NAVARRO ADVOGADO(A) : ANNA CAROLINA DIAS ESTEVES (OAB SP272248) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB SP130329) RÉU : ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB SP110621) ADVOGADO(A) : FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB SP173624) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o depósito dos honorários, intime-se o perito para inicio dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que realizada a perícia. Lembrando que a perícia será realizada na Clínica Residencial Terça da Serra, em Sorocaba. Apresentado o laudo: (a) pague-se o perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como “petições intermediárias” e “petições diversas”, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int.