Detalhe do processo

1011827-17.2025.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1011827-17.2025.8.26.0001/SP AUTOR : TERESA ADVOGADO(A) : STELA MANRIQUE COAN (OAB SP469582) ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR CABUS DAVID (OAB SP476192) RÉU : SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los. Os declaratórios não são o meio processual para manifestar inconformismo da parte ou para reexame da matéria de mérito. Trata-se de recurso com fundamentação vinculada, interposto nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Ademais, os pontos levantados pela embargante foram tratados considerando o laudo pericial que, relativo aos anos de 2022 e 2024, concluiu que os reajustes aplicados estavam "tecnicamente adequados" ( 106.140 ), uma vez que foram inferiores aos reajustes totais calculados, e se esgotaram com a prolação da r. sentença. De modo que não há omissão, contradição ou obscuridade a sanar. Via de regra os embargos declaratórios não conferem efeitos infringentes, evidente pretensão do embargante. Inviável a reforma da r. Sentença em sede de embargos de declaração. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso adequado. Pelo exposto, rejeito os presentes embargos. Intime-se. São Paulo, 16/07/2026 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional I - Santana
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A.

Autor TERESA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

STELA MANRIQUE COAN

OAB: 469582/SP

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP

JOAO VICTOR CABUS DAVID

OAB: 476192/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1011827-17.2025.8.26.0001/SP AUTOR : TERESA ADVOGADO(A) : STELA MANRIQUE COAN (OAB SP469582) ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR CABUS DAVID (OAB SP476192) RÉU : SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los. Os declaratórios não são o meio processual para manifestar inconformismo da parte ou para reexame da matéria de mérito. Trata-se de recurso com fundamentação vinculada, interposto nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Ademais, os pontos levantados pela embargante foram tratados considerando o laudo pericial que, relativo aos anos de 2022 e 2024, concluiu que os reajustes aplicados estavam "tecnicamente adequados" ( 106.140 ), uma vez que foram inferiores aos reajustes totais calculados, e se esgotaram com a prolação da r. sentença. De modo que não há omissão, contradição ou obscuridade a sanar. Via de regra os embargos declaratórios não conferem efeitos infringentes, evidente pretensão do embargante. Inviável a reforma da r. Sentença em sede de embargos de declaração. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso adequado. Pelo exposto, rejeito os presentes embargos. Intime-se. São Paulo, 16/07/2026 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional I - Santana