Detalhe do processo

1011747-35.2025.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011747-35.2025.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.A.L. - I) Expeça-se alvará judicial autorizando a curadora a assinar, em nome da curatelada, a escritura pública de inventário e partilha extrajudicial dos bens deixados por L.A. Ressalte-se que eventual quantia pertencente à curatelada deverá ser depositada em conta judicial vinculada a estes autos de interdição, permanecendo à disposição deste Juízo. II) Após, conforme requerido pelo Ministério Público, providencie a curadora a juntada aos autos da escritura pública de inventário e partilha devidamente lavrada. III) Por fim, oficie-se ao IMESC, cobrando-se a elaboração e o encaminhamento do laudo pericial (perícia realizada em maio 2026) Int. - ADV: DANIEL MANOEL PALMA (OAB 232330/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.A.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL MANOEL PALMA

OAB: 232330/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011747-35.2025.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.A.L. - I) Expeça-se alvará judicial autorizando a curadora a assinar, em nome da curatelada, a escritura pública de inventário e partilha extrajudicial dos bens deixados por L.A. Ressalte-se que eventual quantia pertencente à curatelada deverá ser depositada em conta judicial vinculada a estes autos de interdição, permanecendo à disposição deste Juízo. II) Após, conforme requerido pelo Ministério Público, providencie a curadora a juntada aos autos da escritura pública de inventário e partilha devidamente lavrada. III) Por fim, oficie-se ao IMESC, cobrando-se a elaboração e o encaminhamento do laudo pericial (perícia realizada em maio 2026) Int. - ADV: DANIEL MANOEL PALMA (OAB 232330/SP)