Detalhe do processo

1011721-79.2025.8.26.0381

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011721-79.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Uelton Cornélio - Vistos. Considerando a necessidade dos exames complementares solicitados para a conclusão do laudo pericial, bem como o informado pela parte autora às fls. 107, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, o qual reputo suficiente para realização dos exames e sua respectiva juntada nos autos. Fica a parte autora intimada que, findo o prazo, independente de nova intimação, deverá se manifestar nos autos, sob pena de extinção nos termos do art.485, III do CPC. Juntados os exames solicitados, remeta-se os autos ao perito para conclusão do laudo pericial. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor UELTON CORNéLIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO

OAB: 392276/SP

LUIS ANTONIO MATHEUS

OAB: 238250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011721-79.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Uelton Cornélio - Vistos. Considerando a necessidade dos exames complementares solicitados para a conclusão do laudo pericial, bem como o informado pela parte autora às fls. 107, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, o qual reputo suficiente para realização dos exames e sua respectiva juntada nos autos. Fica a parte autora intimada que, findo o prazo, independente de nova intimação, deverá se manifestar nos autos, sob pena de extinção nos termos do art.485, III do CPC. Juntados os exames solicitados, remeta-se os autos ao perito para conclusão do laudo pericial. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP)