1011721-18.2026.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011721-18.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.M.S. - Vistos. Fls. 100: o relatório médico atualizado juntado aos autos indica a persistência do quadro clínico que ensejou a interdição da requerida (fls. 103/104). Assim, acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 125) e dispenso a realização de nova perícia médica, sem prejuízo de posterior reavaliação, caso sobrevenham elementos que a tornem necessária. Expeça-se mandado de constatação no endereço da requerida, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça certificar, de forma circunstanciada, suas condições pessoais e aparentes de saúde, se ela reside com a requerente ou permanece sob seus cuidados, se suas necessidades de alimentação, higiene, saúde, medicação e segurança estão sendo adequadamente atendidas, bem como quaisquer outras circunstâncias relevantes ao exercício da curatela. Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 dias, esclareça se a curatelada possui bens ou direitos em seu nome, inclusive os eventualmente decorrentes da sucessão de sua falecida genitora, juntando a documentação comprobatória pertinente. Cumpridas as providências, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor D.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA
OAB: 264944/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1011721-18.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.M.S. - Vistos. Fls. 100: o relatório médico atualizado juntado aos autos indica a persistência do quadro clínico que ensejou a interdição da requerida (fls. 103/104). Assim, acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 125) e dispenso a realização de nova perícia médica, sem prejuízo de posterior reavaliação, caso sobrevenham elementos que a tornem necessária. Expeça-se mandado de constatação no endereço da requerida, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça certificar, de forma circunstanciada, suas condições pessoais e aparentes de saúde, se ela reside com a requerente ou permanece sob seus cuidados, se suas necessidades de alimentação, higiene, saúde, medicação e segurança estão sendo adequadamente atendidas, bem como quaisquer outras circunstâncias relevantes ao exercício da curatela. Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 dias, esclareça se a curatelada possui bens ou direitos em seu nome, inclusive os eventualmente decorrentes da sucessão de sua falecida genitora, juntando a documentação comprobatória pertinente. Cumpridas as providências, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP)