Detalhe do processo

1011721-18.2026.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011721-18.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.M.S. - Vistos. Fls. 100: o relatório médico atualizado juntado aos autos indica a persistência do quadro clínico que ensejou a interdição da requerida (fls. 103/104). Assim, acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 125) e dispenso a realização de nova perícia médica, sem prejuízo de posterior reavaliação, caso sobrevenham elementos que a tornem necessária. Expeça-se mandado de constatação no endereço da requerida, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça certificar, de forma circunstanciada, suas condições pessoais e aparentes de saúde, se ela reside com a requerente ou permanece sob seus cuidados, se suas necessidades de alimentação, higiene, saúde, medicação e segurança estão sendo adequadamente atendidas, bem como quaisquer outras circunstâncias relevantes ao exercício da curatela. Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 dias, esclareça se a curatelada possui bens ou direitos em seu nome, inclusive os eventualmente decorrentes da sucessão de sua falecida genitora, juntando a documentação comprobatória pertinente. Cumpridas as providências, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor D.M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA

OAB: 264944/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1011721-18.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.M.S. - Vistos. Fls. 100: o relatório médico atualizado juntado aos autos indica a persistência do quadro clínico que ensejou a interdição da requerida (fls. 103/104). Assim, acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 125) e dispenso a realização de nova perícia médica, sem prejuízo de posterior reavaliação, caso sobrevenham elementos que a tornem necessária. Expeça-se mandado de constatação no endereço da requerida, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça certificar, de forma circunstanciada, suas condições pessoais e aparentes de saúde, se ela reside com a requerente ou permanece sob seus cuidados, se suas necessidades de alimentação, higiene, saúde, medicação e segurança estão sendo adequadamente atendidas, bem como quaisquer outras circunstâncias relevantes ao exercício da curatela. Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 dias, esclareça se a curatelada possui bens ou direitos em seu nome, inclusive os eventualmente decorrentes da sucessão de sua falecida genitora, juntando a documentação comprobatória pertinente. Cumpridas as providências, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP)