1011703-59.2024.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011703-59.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.P.F. - D.T.L. - Vistos. Não há dúvidas de que a retomada do convívio de Alice com o pai foi positiva, com a observação em todos os relatórios da integração entre eles, demonstrações de afeto e vontade espontânea da menor de encontrar com o pai. No entanto, para a retomada do convívio fora do ambiente protegido do CEVAT é preciso que ao menos o laudo psicológico seja complementado, visto que realizado em fevereiro de 2.025, a partir de entrevistas realizadas em novembro de 2.024. Além do transcurso do tempo, o convívio foi retomado no CEVAT a partir de agosto de 2025, de modo que necessária uma nova análise da profissional do Setor Técnico Psicológico. Afora isso, o requerido deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, novo relatório médico, atestando seu comparecimento e frequência em consultas médicas e com indicação de há quanto tempo se encontra abstinente do uso de álcool e cocaína. Remetam-se os autos ao Setor Técnico Psicológico para complementação do laudo pericial de fls. 724/732 ante a nova realidade de convivência entre filha e pai. Intime-se. - ADV: ALAN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 299134/SP), MARIANA BASSETO MARIANO (OAB 461158/SP), TATIANE FERREIRA DA SILVA (OAB 38213/GO)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor B.P.F.
Réu D.T.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TATIANE FERREIRA DA SILVA
OAB: 38213/GO
MARIANA BASSETO MARIANO
OAB: 461158/SP
ALAN RAMOS DE OLIVEIRA
OAB: 299134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1011703-59.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.P.F. - D.T.L. - Vistos. Não há dúvidas de que a retomada do convívio de Alice com o pai foi positiva, com a observação em todos os relatórios da integração entre eles, demonstrações de afeto e vontade espontânea da menor de encontrar com o pai. No entanto, para a retomada do convívio fora do ambiente protegido do CEVAT é preciso que ao menos o laudo psicológico seja complementado, visto que realizado em fevereiro de 2.025, a partir de entrevistas realizadas em novembro de 2.024. Além do transcurso do tempo, o convívio foi retomado no CEVAT a partir de agosto de 2025, de modo que necessária uma nova análise da profissional do Setor Técnico Psicológico. Afora isso, o requerido deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, novo relatório médico, atestando seu comparecimento e frequência em consultas médicas e com indicação de há quanto tempo se encontra abstinente do uso de álcool e cocaína. Remetam-se os autos ao Setor Técnico Psicológico para complementação do laudo pericial de fls. 724/732 ante a nova realidade de convivência entre filha e pai. Intime-se. - ADV: ALAN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 299134/SP), MARIANA BASSETO MARIANO (OAB 461158/SP), TATIANE FERREIRA DA SILVA (OAB 38213/GO)