Detalhe do processo

1011701-82.2021.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Vicente - 6ª Vara Cível
Classe
Retificação de Área de Imóvel
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011701-82.2021.8.26.0590 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Arnaldo Esau dos Santos - - Magnólia Lina Esau dos Santos - Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a retificação do registro imobiliário referente ao lote nº 5 da quadra 'E' do loteamento "Jardim Nosso Lar", nos termos da fundamentação supra. Em consequência, determino ao Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente/SP que proceda à abertura de 02 (duas) matrículas individualizadas, uma para cada lote de 150,00 m², conforme as descrições, medidas e confrontações detalhadas no laudo pericial de fls. 224/254, que passa a fazer parte integrante desta decisão. Custas na forma da lei, observada a natureza do procedimento. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de procedimento administrativo de retificação de área/registros. Ciência ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis e ao Ministério Público. Transitada em julgado esta sentença - que valerá como mandado - e devidamente acompanhada de cópias do laudo pericial (fls. 224/254) e da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 279/282), providencie a parte interessada o encaminhamento desta sentença ao Cartório de Registro de Imóveis, comprovando-se, nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente sentença como MANDADO. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDREIA DE AQUINO FREIRE SOUZA (OAB 288670/SP), ANDREIA DE AQUINO FREIRE SOUZA (OAB 288670/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARNALDO ESAU DOS SANTOS

Autor MAGNóLIA LINA ESAU DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREIA DE AQUINO FREIRE SOUZA

OAB: 288670/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011701-82.2021.8.26.0590 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Arnaldo Esau dos Santos - - Magnólia Lina Esau dos Santos - Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a retificação do registro imobiliário referente ao lote nº 5 da quadra 'E' do loteamento "Jardim Nosso Lar", nos termos da fundamentação supra. Em consequência, determino ao Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente/SP que proceda à abertura de 02 (duas) matrículas individualizadas, uma para cada lote de 150,00 m², conforme as descrições, medidas e confrontações detalhadas no laudo pericial de fls. 224/254, que passa a fazer parte integrante desta decisão. Custas na forma da lei, observada a natureza do procedimento. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de procedimento administrativo de retificação de área/registros. Ciência ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis e ao Ministério Público. Transitada em julgado esta sentença - que valerá como mandado - e devidamente acompanhada de cópias do laudo pericial (fls. 224/254) e da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 279/282), providencie a parte interessada o encaminhamento desta sentença ao Cartório de Registro de Imóveis, comprovando-se, nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente sentença como MANDADO. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDREIA DE AQUINO FREIRE SOUZA (OAB 288670/SP), ANDREIA DE AQUINO FREIRE SOUZA (OAB 288670/SP)