Detalhe do processo

1011696-73.2018.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011696-73.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Machado Bezerra - - Iraci Ramos Machado Bezerra - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Do que até aqui consta verifica-se que as partes neste feito são legítimas e estão regularmente representadas. Outrossim, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível. Também estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Não há outras questões processuais pendentes a serem analisadas. Diante do exposto, dou o feito por saneado. Necessária a instrução processual, motivo pelo qual determino a produção de prova pericial. Nomeio como Perita Judicial: TAMARA DE CASTRO SANTANA LEITE Efetue a Serventia o cadastro da senhora Perita no SAJ, bem como no Portal de Auxiliares da Justiça (TJSP). Fixo como pontos controvertidos: a) a posse dos autores, período e características; b) eventuais benfeitorias realizadas no imóvel; c) delimitações da área; d) os confrontantes do imóvel. Terão as partes 15 dias, contados da intimação desta decisão, para apresentar seus quesitos, indicar assistente técnico, bem como arguir o impedimento ou suspeição do(a) perito(a), se for o caso (art. 465, CPC). Decorrido o prazo, INTIME-SE a senhora Perita, por e-mail, para estimar os seus honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias (a intimação deverá seguir acompanhada de SENHA para acesso aos autos digitais). Com o depósito dos honorários, intime-se a perita, por meio de e-mail, para que dê início aos seus trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 dias (art. 465, CPC). O Laudo Pericial deverá conter os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil. Quando da vistoria, a perita deverá comunicar a data previamente às partes (art. 474 do CPC). Quando da realização da perícia, deverão ser respondidos os seguintes quesitos: 1) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na petição inicial? A descrição confere com a planta apresentada? A descrição e a planta conferem com os dados reais encontrados na perícia. 2) Qual a localização, medidas, designação cadastral e área (rua, número, freguesia, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar art. 255 da Lei de Registro Públicos), bem como denominação ou denominações anteriores da via pública. Em sendo imóvel rural qual a área em alqueires, hectares e metros quadrados, as características, os contornos, a localização, a denominação e a designação cadastral. 3) Quais são os confrontantes do imóvel periciando e seus respectivos endereços? Conferem com a relação dos que foram mencionados e citados para a ação? 4) Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual data aproximada das construções? Há cerca ou muro? 5) Há elementos idôneos para afirmar quem fez as construções? Em caso positivo, quais são? 6) Há árvores frutíferas? Quais? Qual a idade aproximada? 7) Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 8) Há outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Qual a idade provável? Há elementos para indicar quem as fez? Existe ou existiu produtividade na área objeto de usucapião? 9) Quem está na posse do imóvel? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? O usucapiente reside no local? 10) Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos vinte anos relacionando as fontes de informações, pormenorizadamente. 11) Elabore-se planta do imóvel, em duas vias, nela fazendo constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia. 12) Apontem-se as divergências (área, dados, características, descrições, limitações etc.) entre os dados apurados na perícia e os que constem de outros títulos (documentos, planta, petição inicial etc), esclarecendo-se a que se podem atribuir. 13) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira, áreas reservadas, terrenos de marinha, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d'água, lagos, lagoas, etc.? Discriminar se o bem é Federal, Estadual ou Municipal. 14) Em caso de rodovia, no trecho confinante, esclarecer se é Federal, Estadual ou Municipal, bem como a largura de fato, se a área está cercada e se já obediência a faixa non aedificandi. 15) O imóvel usucapiendo está situado em perímetro discriminado ou em discriminação? 16) O imóvel é construído em terras devolutas do Município ou confronta com estas? Há notícia de terras devolutas circunvizinhas à área usucapienda? 17) Quanto dista do ponto central da sede do Município? Acha-se dentro ou fora do perímetro urbano do Município? 18) Há cadastro em nome de alguém junto à Divisão de Tributação do Município ou no INCRA? 19) O imóvel pertenceu antigamente a algum particular? 20) Confinando o bem com faixa de fronteira, acha-se esta resguardada? 21) Existe rio, lagos, lagoas ou curso d'água no imóvel usucapiendo ou com eles confrontando. Em caso afirmativo deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) são formados por nascentes próprias ou por cursos d'água? b) tem suas nascentes e foz em que lugares? c) o curso d'água é navegável por embarcações de qualquer natureza? d) a área sujeita-se a enchentes ou inundações? c) existem obras de engenharia para retenção desse curso d'água? onde?. 22) Qual o valor venal do imóvel usucapiendo? Não se trata de valor, mas de mera estimação, tal qual para fins de lançamento de impostos. Esclareçam-se quais elementos serviram de base para a resposta. 23) Em se tratando de mais de um imóvel, pede-se a elaboração de respostas distintas aos quesitos, para cada um deles. 24) Pede-se aos peritos, em havendo participação de assistente técnicos, que, na medida do possível, elaborem laudo único. Poderão ser prestados outros informes úteis ao esclarecimento da Justiça, considerando-se as peculiaridades que o caso apresentar. Intime-se. - ADV: RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor IRACI RAMOS MACHADO BEZERRA

Autor JOSE MACHADO BEZERRA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado20/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS

OAB: 179677/SP

ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA

OAB: 133788/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1011696-73.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Machado Bezerra - - Iraci Ramos Machado Bezerra - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Do que até aqui consta verifica-se que as partes neste feito são legítimas e estão regularmente representadas. Outrossim, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível. Também estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Não há outras questões processuais pendentes a serem analisadas. Diante do exposto, dou o feito por saneado. Necessária a instrução processual, motivo pelo qual determino a produção de prova pericial. Nomeio como Perita Judicial: TAMARA DE CASTRO SANTANA LEITE Efetue a Serventia o cadastro da senhora Perita no SAJ, bem como no Portal de Auxiliares da Justiça (TJSP). Fixo como pontos controvertidos: a) a posse dos autores, período e características; b) eventuais benfeitorias realizadas no imóvel; c) delimitações da área; d) os confrontantes do imóvel. Terão as partes 15 dias, contados da intimação desta decisão, para apresentar seus quesitos, indicar assistente técnico, bem como arguir o impedimento ou suspeição do(a) perito(a), se for o caso (art. 465, CPC). Decorrido o prazo, INTIME-SE a senhora Perita, por e-mail, para estimar os seus honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias (a intimação deverá seguir acompanhada de SENHA para acesso aos autos digitais). Com o depósito dos honorários, intime-se a perita, por meio de e-mail, para que dê início aos seus trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 dias (art. 465, CPC). O Laudo Pericial deverá conter os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil. Quando da vistoria, a perita deverá comunicar a data previamente às partes (art. 474 do CPC). Quando da realização da perícia, deverão ser respondidos os seguintes quesitos: 1) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na petição inicial? A descrição confere com a planta apresentada? A descrição e a planta conferem com os dados reais encontrados na perícia. 2) Qual a localização, medidas, designação cadastral e área (rua, número, freguesia, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar art. 255 da Lei de Registro Públicos), bem como denominação ou denominações anteriores da via pública. Em sendo imóvel rural qual a área em alqueires, hectares e metros quadrados, as características, os contornos, a localização, a denominação e a designação cadastral. 3) Quais são os confrontantes do imóvel periciando e seus respectivos endereços? Conferem com a relação dos que foram mencionados e citados para a ação? 4) Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual data aproximada das construções? Há cerca ou muro? 5) Há elementos idôneos para afirmar quem fez as construções? Em caso positivo, quais são? 6) Há árvores frutíferas? Quais? Qual a idade aproximada? 7) Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 8) Há outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Qual a idade provável? Há elementos para indicar quem as fez? Existe ou existiu produtividade na área objeto de usucapião? 9) Quem está na posse do imóvel? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? O usucapiente reside no local? 10) Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos vinte anos relacionando as fontes de informações, pormenorizadamente. 11) Elabore-se planta do imóvel, em duas vias, nela fazendo constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia. 12) Apontem-se as divergências (área, dados, características, descrições, limitações etc.) entre os dados apurados na perícia e os que constem de outros títulos (documentos, planta, petição inicial etc), esclarecendo-se a que se podem atribuir. 13) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira, áreas reservadas, terrenos de marinha, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d'água, lagos, lagoas, etc.? Discriminar se o bem é Federal, Estadual ou Municipal. 14) Em caso de rodovia, no trecho confinante, esclarecer se é Federal, Estadual ou Municipal, bem como a largura de fato, se a área está cercada e se já obediência a faixa non aedificandi. 15) O imóvel usucapiendo está situado em perímetro discriminado ou em discriminação? 16) O imóvel é construído em terras devolutas do Município ou confronta com estas? Há notícia de terras devolutas circunvizinhas à área usucapienda? 17) Quanto dista do ponto central da sede do Município? Acha-se dentro ou fora do perímetro urbano do Município? 18) Há cadastro em nome de alguém junto à Divisão de Tributação do Município ou no INCRA? 19) O imóvel pertenceu antigamente a algum particular? 20) Confinando o bem com faixa de fronteira, acha-se esta resguardada? 21) Existe rio, lagos, lagoas ou curso d'água no imóvel usucapiendo ou com eles confrontando. Em caso afirmativo deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) são formados por nascentes próprias ou por cursos d'água? b) tem suas nascentes e foz em que lugares? c) o curso d'água é navegável por embarcações de qualquer natureza? d) a área sujeita-se a enchentes ou inundações? c) existem obras de engenharia para retenção desse curso d'água? onde?. 22) Qual o valor venal do imóvel usucapiendo? Não se trata de valor, mas de mera estimação, tal qual para fins de lançamento de impostos. Esclareçam-se quais elementos serviram de base para a resposta. 23) Em se tratando de mais de um imóvel, pede-se a elaboração de respostas distintas aos quesitos, para cada um deles. 24) Pede-se aos peritos, em havendo participação de assistente técnicos, que, na medida do possível, elaborem laudo único. Poderão ser prestados outros informes úteis ao esclarecimento da Justiça, considerando-se as peculiaridades que o caso apresentar. Intime-se. - ADV: RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP)