1011694-94.2020.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível
- Classe
- Acidente de Trânsito
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011694-94.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Claudeci Gonçalves Silva - Viação Mimo Ltda. - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos por Claudeci Gonçalves Silva, posto que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento. De fato, assiste razão à parte embargante. Há evidente erro material na decisão de fls. 1.477, uma vez que a perícia médica já foi realizada em 19/01/2022, não havendo que se falar em novo agendamento, mas sim na pendência de esclarecimentos sobre o laudo pericial já encartado aos autos. Sendo assim, acolho os presentes embargos para retificar a r. decisão de fls. 1.477, que passa a ter o seguinte teor: "Providencie a serventia a imediata cobrança junto ao IMESC, solicitando urgência na remessa dos esclarecimentos do laudo pericial referente à perícia realizada em 19/01/2022, tendo em vista as reiteradas cobranças anteriores. A referida solicitação deverá ser encaminhada via Portal da Ouvidoria do IMESC, instruindo-se com as cópias necessárias para a devida compreensão do pedido (quesitos suplementares/pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes). Com a juntada dos esclarecimentos, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias." No mais, permanece a decisão tal como lançada. Providencie a serventia o necessário com urgência. Intimem-se. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB 305413/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CLAUDECI GONçALVES SILVA
Réu VIAçãO MIMO LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO APARECIDO PARDAL
OAB: 134648/SP
LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI
OAB: 271776/SP
CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO
OAB: 338583/SP
DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA
OAB: 305413/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1011694-94.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Claudeci Gonçalves Silva - Viação Mimo Ltda. - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos por Claudeci Gonçalves Silva, posto que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento. De fato, assiste razão à parte embargante. Há evidente erro material na decisão de fls. 1.477, uma vez que a perícia médica já foi realizada em 19/01/2022, não havendo que se falar em novo agendamento, mas sim na pendência de esclarecimentos sobre o laudo pericial já encartado aos autos. Sendo assim, acolho os presentes embargos para retificar a r. decisão de fls. 1.477, que passa a ter o seguinte teor: "Providencie a serventia a imediata cobrança junto ao IMESC, solicitando urgência na remessa dos esclarecimentos do laudo pericial referente à perícia realizada em 19/01/2022, tendo em vista as reiteradas cobranças anteriores. A referida solicitação deverá ser encaminhada via Portal da Ouvidoria do IMESC, instruindo-se com as cópias necessárias para a devida compreensão do pedido (quesitos suplementares/pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes). Com a juntada dos esclarecimentos, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias." No mais, permanece a decisão tal como lançada. Providencie a serventia o necessário com urgência. Intimem-se. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB 305413/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)