Detalhe do processo

1011694-94.2020.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011694-94.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Claudeci Gonçalves Silva - Viação Mimo Ltda. - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos por Claudeci Gonçalves Silva, posto que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento. De fato, assiste razão à parte embargante. Há evidente erro material na decisão de fls. 1.477, uma vez que a perícia médica já foi realizada em 19/01/2022, não havendo que se falar em novo agendamento, mas sim na pendência de esclarecimentos sobre o laudo pericial já encartado aos autos. Sendo assim, acolho os presentes embargos para retificar a r. decisão de fls. 1.477, que passa a ter o seguinte teor: "Providencie a serventia a imediata cobrança junto ao IMESC, solicitando urgência na remessa dos esclarecimentos do laudo pericial referente à perícia realizada em 19/01/2022, tendo em vista as reiteradas cobranças anteriores. A referida solicitação deverá ser encaminhada via Portal da Ouvidoria do IMESC, instruindo-se com as cópias necessárias para a devida compreensão do pedido (quesitos suplementares/pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes). Com a juntada dos esclarecimentos, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias." No mais, permanece a decisão tal como lançada. Providencie a serventia o necessário com urgência. Intimem-se. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB 305413/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDECI GONçALVES SILVA

Réu VIAçãO MIMO LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO APARECIDO PARDAL

OAB: 134648/SP

LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI

OAB: 271776/SP

CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO

OAB: 338583/SP

DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA

OAB: 305413/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1011694-94.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Claudeci Gonçalves Silva - Viação Mimo Ltda. - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos por Claudeci Gonçalves Silva, posto que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento. De fato, assiste razão à parte embargante. Há evidente erro material na decisão de fls. 1.477, uma vez que a perícia médica já foi realizada em 19/01/2022, não havendo que se falar em novo agendamento, mas sim na pendência de esclarecimentos sobre o laudo pericial já encartado aos autos. Sendo assim, acolho os presentes embargos para retificar a r. decisão de fls. 1.477, que passa a ter o seguinte teor: "Providencie a serventia a imediata cobrança junto ao IMESC, solicitando urgência na remessa dos esclarecimentos do laudo pericial referente à perícia realizada em 19/01/2022, tendo em vista as reiteradas cobranças anteriores. A referida solicitação deverá ser encaminhada via Portal da Ouvidoria do IMESC, instruindo-se com as cópias necessárias para a devida compreensão do pedido (quesitos suplementares/pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes). Com a juntada dos esclarecimentos, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias." No mais, permanece a decisão tal como lançada. Providencie a serventia o necessário com urgência. Intimem-se. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB 305413/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)