Detalhe do processo

1011693-80.2025.8.26.0068

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Barueri - 1ª Vara Cível
Classe
Direito de Imagem
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011693-80.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Reinaldo Gomes Ferreira - Uniquelab Exames Laboratoriais - - Db – Toxicológico - Diagnósticos e Análises Clínicas Ltda. - Diante do exposto: a) destituo o perito Kennety Anderson de Borba do encargo, sem aplicação de penalidades; e b) nomeio, em substituição, o perito judicial Priscilla Pina Pardo, profissional cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. Intime-se o perito nomeado por correio eletrônico (priscillapardo.pericia@gmail.com e priscilla.pardo@docente.fieb.edu.br) para que se manifeste sobre a aceitação do encargo no prazo de 5 dias, ciente das circunstâncias especiais de custeio dos honorários, em virtude da gratuidade de justiça concedida à parte autora. Em caso de aceitação pelo profissional, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a reserva da verba de adiantamento (15 UFESPs), servindo-se do modelo "507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023". Reservada a verba, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, indiquem seus respectivos assistentes técnicos e apresentem seus quesitos (art. 465, § 1º, CPC). Caberá à parte ré, no mesmo prazo de 15 dias, providenciar a disponibilização da amostra ao perito nomeado, observando as cautelas necessárias para preservação da cadeia de custódia. Por sua vez, o perito deverá informar a data da abertura e processamento do material com antecedência mínima de 5 dias, permitindo o comparecimento de assistentes técnicos (art. 474, CPC). Sem prejuízo dos quesitos a serem ofertados pelas partes, o perito deverá responder às seguintes formulações deste juízo: i) O invólucro de segurança contendo a amostra de reserva do autor foi apresentado para exame com seus lacres intactos e cadeia de custódia preservada? ii) Submetida a amostra à análise por metodologia padronizada, qual é o resultado quantitativo e qualitativo para a presença de cocaína e de seus metabólitos? iii) Diante das concentrações detectadas, é possível afirmar que houve efetivo consumo da substância pelo organismo do autor ou o resultado pode ser atribuído a contaminação externa? iv) Sob a ótica técnica, quais são as explicações mais prováveis para a divergência de resultados obtidos exames conduzidos pelas rés (11/04/2025 e 29/04/2025) e no exame realizado por laboratório distinto (07/05/2025)? O laudo pericial deverá ser protocolado em juízo no prazo de 30 dias após a disponibilização da amostra. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias (art. 477, § 1º, CPC). Providencie a serventia: i) a intimação do perito nomeado, por correio eletrônico; ii) a expedição do ofício de reserva após manifestação positiva do profissional; e iii) a intimação das partes, via DJEN. A cópia da presente decisão, assinada digitalmente, serve como ofício e mandado para todos os fins de direito. Advirto que a interposição de embargos de declaração com base em mero inconformismo será sancionada com a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB 91025/SP), RONIELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 162045/RJ), LEONARDO SPERB DE PAOLA (OAB 16015/PR)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DB – TOXICOLóGICO - DIAGNóSTICOS E ANáLISES CLíNICAS LTDA.

Autor REINALDO GOMES FERREIRA

Réu UNIQUELAB EXAMES LABORATORIAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RONIELE DE OLIVEIRA SILVA

OAB: 162045/RJ

LEONARDO SPERB DE PAOLA

OAB: 16015/PR

BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI

OAB: 91025/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011693-80.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Reinaldo Gomes Ferreira - Uniquelab Exames Laboratoriais - - Db – Toxicológico - Diagnósticos e Análises Clínicas Ltda. - Diante do exposto: a) destituo o perito Kennety Anderson de Borba do encargo, sem aplicação de penalidades; e b) nomeio, em substituição, o perito judicial Priscilla Pina Pardo, profissional cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. Intime-se o perito nomeado por correio eletrônico (priscillapardo.pericia@gmail.com e priscilla.pardo@docente.fieb.edu.br) para que se manifeste sobre a aceitação do encargo no prazo de 5 dias, ciente das circunstâncias especiais de custeio dos honorários, em virtude da gratuidade de justiça concedida à parte autora. Em caso de aceitação pelo profissional, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a reserva da verba de adiantamento (15 UFESPs), servindo-se do modelo "507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023". Reservada a verba, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, indiquem seus respectivos assistentes técnicos e apresentem seus quesitos (art. 465, § 1º, CPC). Caberá à parte ré, no mesmo prazo de 15 dias, providenciar a disponibilização da amostra ao perito nomeado, observando as cautelas necessárias para preservação da cadeia de custódia. Por sua vez, o perito deverá informar a data da abertura e processamento do material com antecedência mínima de 5 dias, permitindo o comparecimento de assistentes técnicos (art. 474, CPC). Sem prejuízo dos quesitos a serem ofertados pelas partes, o perito deverá responder às seguintes formulações deste juízo: i) O invólucro de segurança contendo a amostra de reserva do autor foi apresentado para exame com seus lacres intactos e cadeia de custódia preservada? ii) Submetida a amostra à análise por metodologia padronizada, qual é o resultado quantitativo e qualitativo para a presença de cocaína e de seus metabólitos? iii) Diante das concentrações detectadas, é possível afirmar que houve efetivo consumo da substância pelo organismo do autor ou o resultado pode ser atribuído a contaminação externa? iv) Sob a ótica técnica, quais são as explicações mais prováveis para a divergência de resultados obtidos exames conduzidos pelas rés (11/04/2025 e 29/04/2025) e no exame realizado por laboratório distinto (07/05/2025)? O laudo pericial deverá ser protocolado em juízo no prazo de 30 dias após a disponibilização da amostra. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias (art. 477, § 1º, CPC). Providencie a serventia: i) a intimação do perito nomeado, por correio eletrônico; ii) a expedição do ofício de reserva após manifestação positiva do profissional; e iii) a intimação das partes, via DJEN. A cópia da presente decisão, assinada digitalmente, serve como ofício e mandado para todos os fins de direito. Advirto que a interposição de embargos de declaração com base em mero inconformismo será sancionada com a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB 91025/SP), RONIELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 162045/RJ), LEONARDO SPERB DE PAOLA (OAB 16015/PR)