Detalhe do processo

1011687-36.2023.8.26.0006

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011687-36.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene dos Reis Cezar Santos - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. A parte autora requer a realização de perícia médica domiciliar, sustentando que seu estado de saúde inviabiliza o deslocamento até o local indicado pelo expert. O pedido comporta acolhimento. A própria controvérsia versa sobre a necessidade de implementação de assistência domiciliar (home care), sendo recomendável que a prova técnica seja produzida em condições que permitam adequada avaliação do estado atual do paciente. Intime-se o perito nomeado para informar a data designada para a diligência, facultando-lhe, caso constate justificadamente impossibilidade técnica para a realização do exame na residência da parte autora, indicar modalidade alternativa apta à adequada produção da prova, com exposição circunstanciada dos motivos. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARLENE DOS REIS CEZAR SANTOS

Réu SUL AMéRICA SERVIçOS DE SAúDE S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRIZIO FERRENTINI SALEM

OAB: 347304/SP

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1011687-36.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene dos Reis Cezar Santos - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. A parte autora requer a realização de perícia médica domiciliar, sustentando que seu estado de saúde inviabiliza o deslocamento até o local indicado pelo expert. O pedido comporta acolhimento. A própria controvérsia versa sobre a necessidade de implementação de assistência domiciliar (home care), sendo recomendável que a prova técnica seja produzida em condições que permitam adequada avaliação do estado atual do paciente. Intime-se o perito nomeado para informar a data designada para a diligência, facultando-lhe, caso constate justificadamente impossibilidade técnica para a realização do exame na residência da parte autora, indicar modalidade alternativa apta à adequada produção da prova, com exposição circunstanciada dos motivos. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP)