1011687-36.2023.8.26.0006
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011687-36.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene dos Reis Cezar Santos - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. A parte autora requer a realização de perícia médica domiciliar, sustentando que seu estado de saúde inviabiliza o deslocamento até o local indicado pelo expert. O pedido comporta acolhimento. A própria controvérsia versa sobre a necessidade de implementação de assistência domiciliar (home care), sendo recomendável que a prova técnica seja produzida em condições que permitam adequada avaliação do estado atual do paciente. Intime-se o perito nomeado para informar a data designada para a diligência, facultando-lhe, caso constate justificadamente impossibilidade técnica para a realização do exame na residência da parte autora, indicar modalidade alternativa apta à adequada produção da prova, com exposição circunstanciada dos motivos. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARLENE DOS REIS CEZAR SANTOS
Réu SUL AMéRICA SERVIçOS DE SAúDE S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRIZIO FERRENTINI SALEM
OAB: 347304/SP
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1011687-36.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene dos Reis Cezar Santos - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. A parte autora requer a realização de perícia médica domiciliar, sustentando que seu estado de saúde inviabiliza o deslocamento até o local indicado pelo expert. O pedido comporta acolhimento. A própria controvérsia versa sobre a necessidade de implementação de assistência domiciliar (home care), sendo recomendável que a prova técnica seja produzida em condições que permitam adequada avaliação do estado atual do paciente. Intime-se o perito nomeado para informar a data designada para a diligência, facultando-lhe, caso constate justificadamente impossibilidade técnica para a realização do exame na residência da parte autora, indicar modalidade alternativa apta à adequada produção da prova, com exposição circunstanciada dos motivos. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP)