Detalhe do processo

1011669-43.2023.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível
Classe
Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011669-43.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Erica Braga Domingues - CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado, nos termos do § 1º, do artigo 477, do CPC. No mais, expeça-se MLE dos valores depositados nos autos em favor do perito. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE BRITO VIANA (OAB 494096/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor ERICA BRAGA DOMINGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP

RODRIGO DE BRITO VIANA

OAB: 494096/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011669-43.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Erica Braga Domingues - CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado, nos termos do § 1º, do artigo 477, do CPC. No mais, expeça-se MLE dos valores depositados nos autos em favor do perito. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE BRITO VIANA (OAB 494096/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)