Detalhe do processo

1011629-47.2025.8.26.0011

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011629-47.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.C.R. - J.G.R. - Chamo o feito à ordem. Compulsando detidamente os autos, observo que, embora o juízo tenha determinado a juntada do laudo pericial realizado na ação que decretou a interdição de R.T.R. (processo 0022031-50.2001.8.26.0011), o documento não veio aos autos. Entendo ser tal documentação essencial ao deslinde do feito, notadamente acerca de sua possibilidade de oitiva pelo juízo. Assim, passo a deliberar: (i) Concedo à requerente o prazo de 15 dias para juntada do documento, sob pena de extinção. Veja-se que compete à parte a juntada dos documentos essenciais à propositura da ação, conforme previsto no artigo 320 do CPC. (ii) Nos exatos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, arenúncia do advogadopode ser realizada a qualquer tempo, desde que comprove que realizou a devida comunicação ao representado, o que não ocorreu. Veja-se que não há qualquer documento que comprove que o patrono da autora efetuou tal comunicação, inclusive com indicação da necessidade de constituição de novo patrono em 10 dias, sob pena de extinção do feito pela irregularidade de sua representação. Assim, até a efetiva comprovação da comunicação inequívoca de sua representada, o patrono a continuará representando nestes autos. - ADV: JOÃO VITOR DE CARVALHO ROCHA (OAB 498434/SP), VIVIANE DA GUIA NATANAEL DA SILVA (OAB 217550/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu J.G.R.

Autor R.C.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO VITOR DE CARVALHO ROCHA

OAB: 498434/SP

VIVIANE DA GUIA NATANAEL DA SILVA

OAB: 217550/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011629-47.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.C.R. - J.G.R. - Chamo o feito à ordem. Compulsando detidamente os autos, observo que, embora o juízo tenha determinado a juntada do laudo pericial realizado na ação que decretou a interdição de R.T.R. (processo 0022031-50.2001.8.26.0011), o documento não veio aos autos. Entendo ser tal documentação essencial ao deslinde do feito, notadamente acerca de sua possibilidade de oitiva pelo juízo. Assim, passo a deliberar: (i) Concedo à requerente o prazo de 15 dias para juntada do documento, sob pena de extinção. Veja-se que compete à parte a juntada dos documentos essenciais à propositura da ação, conforme previsto no artigo 320 do CPC. (ii) Nos exatos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, arenúncia do advogadopode ser realizada a qualquer tempo, desde que comprove que realizou a devida comunicação ao representado, o que não ocorreu. Veja-se que não há qualquer documento que comprove que o patrono da autora efetuou tal comunicação, inclusive com indicação da necessidade de constituição de novo patrono em 10 dias, sob pena de extinção do feito pela irregularidade de sua representação. Assim, até a efetiva comprovação da comunicação inequívoca de sua representada, o patrono a continuará representando nestes autos. - ADV: JOÃO VITOR DE CARVALHO ROCHA (OAB 498434/SP), VIVIANE DA GUIA NATANAEL DA SILVA (OAB 217550/SP)