Detalhe do processo

1011624-26.2024.8.26.0604

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
Classe
Seguro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011624-26.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gleisce Priscila dos Santos Rocha - - Adenildo Gomes da Rocha - Clube de Benefícios Mútuos Aos Proprietários de Veículos Pesados - Fls. 255/257: O perito judicial apresentou proposta de honorários no valor de R$ 6.250,00, correspondente a 10 horas de trabalho técnico, abrangendo diligência ao local do acidente, vistoria do veículo, despesas com guincho e mecânica e elaboração do laudo pericial. A requerida, às fls. 268/271, insurgiu-se contra o valor apresentado, embora tenha se referido, por evidente equívoco material, a honorários advocatícios, requerendo sua redução e, subsidiariamente, o parcelamento em três vezes. A impugnação não comporta acolhimento. A proposta apresentada pelo perito encontra-se suficientemente discriminada e mostra-se compatível com a natureza e a extensão dos trabalhos a serem realizados, que envolvem, além da análise documental, diligência ao local do acidente, vistoria técnica do veículo, sua remoção para estabelecimento adequado, auxílio de profissional mecânico e posterior elaboração do laudo e resposta aos quesitos. Ademais, a requerida não apontou especificamente quais atividades ou horas estimadas seriam excessivas, tampouco indicou valor que reputasse adequado à realização da prova. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 6.250,00. Entretanto, defiro o pedido de parcelamento. Intime-se a requerida para iniciar os depósitos no prazo de 5 dias. Comprovados todos os depósitos, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 dias, conforme anteriormente determinado. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), KATIELLE SOCORRO RODRIGUES DOS ANJOS (OAB 204729/MG)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADENILDO GOMES DA ROCHA

Réu CLUBE DE BENEFíCIOS MúTUOS AOS PROPRIETáRIOS DE VEíCULOS PESADOS

Autor GLEISCE PRISCILA DOS SANTOS ROCHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO CARLOS CAMPANINI

OAB: 258168/SP

KATIELLE SOCORRO RODRIGUES DOS ANJOS

OAB: 204729/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011624-26.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gleisce Priscila dos Santos Rocha - - Adenildo Gomes da Rocha - Clube de Benefícios Mútuos Aos Proprietários de Veículos Pesados - Fls. 255/257: O perito judicial apresentou proposta de honorários no valor de R$ 6.250,00, correspondente a 10 horas de trabalho técnico, abrangendo diligência ao local do acidente, vistoria do veículo, despesas com guincho e mecânica e elaboração do laudo pericial. A requerida, às fls. 268/271, insurgiu-se contra o valor apresentado, embora tenha se referido, por evidente equívoco material, a honorários advocatícios, requerendo sua redução e, subsidiariamente, o parcelamento em três vezes. A impugnação não comporta acolhimento. A proposta apresentada pelo perito encontra-se suficientemente discriminada e mostra-se compatível com a natureza e a extensão dos trabalhos a serem realizados, que envolvem, além da análise documental, diligência ao local do acidente, vistoria técnica do veículo, sua remoção para estabelecimento adequado, auxílio de profissional mecânico e posterior elaboração do laudo e resposta aos quesitos. Ademais, a requerida não apontou especificamente quais atividades ou horas estimadas seriam excessivas, tampouco indicou valor que reputasse adequado à realização da prova. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 6.250,00. Entretanto, defiro o pedido de parcelamento. Intime-se a requerida para iniciar os depósitos no prazo de 5 dias. Comprovados todos os depósitos, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 dias, conforme anteriormente determinado. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), KATIELLE SOCORRO RODRIGUES DOS ANJOS (OAB 204729/MG)