Detalhe do processo

1011619-46.2025.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011619-46.2025.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.A.S. - Vistos. F. 111/112, 121/122 e 127/128: defiro a expedição de novo ofício ao INSS e à Caixa Econômica Federal, para as providências necessárias, cientificando-os que o requerente Rafael Antonio de Souza, portador do RG nº 34.321.726 SSP/SP e CPF/MF sob nº 298.500.878-62, foi nomeado curador provisório do interditando Benizio Antônio de Souza, portador do CPF/MF sob nº 215.091.908-72, estando autorizado a proceder o recebimento/levantamento dos proventos do requerido, relativos à conta corrente nº 000736929789-7, Agência: 2977, a fim de custear ainda que parcialmente, as mensalidades da instituição onde este se encontra acolhido, bem como autorizado a ter acesso aos extratos da referida conta bancária. Eventual resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via eletrônica, para o e-mail limeirafam@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício. O interessado deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com documentos que julgar necessário e demais dados pertinentes. No mais, defiro a realização de perícia médica domiciliar, conforme autorizado pelo Comunicado Conjunto n. 555/2022. Para tanto, nomeio a Dra. Marie Denise Clothilde Brihier. Notifique-se a perita, via e-mail, para estimar seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias, cujo pagamento incumbe ao requerente. Apresentada a proposta, intime-se a parte para, querendo, manifestar sobre o valor pretendido ou, na hipótese de concordância, depositar os honorários periciais em conta judicial vinculada a este processo. Com o depósito, providencie à nomeada o acesso aos autos do processo, requisitando a designação de data para a realização da perícia na residência do interditando ou na clínica onde se encontra. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da data da realização da perícia. Sem prejuízo, faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente (CPC. 465, § 1º). Quesitos já apresentados pelo Ministério Público (f. 106/107). Int. - ADV: BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO MOREIRA

OAB: 253204/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1011619-46.2025.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.A.S. - Vistos. F. 111/112, 121/122 e 127/128: defiro a expedição de novo ofício ao INSS e à Caixa Econômica Federal, para as providências necessárias, cientificando-os que o requerente Rafael Antonio de Souza, portador do RG nº 34.321.726 SSP/SP e CPF/MF sob nº 298.500.878-62, foi nomeado curador provisório do interditando Benizio Antônio de Souza, portador do CPF/MF sob nº 215.091.908-72, estando autorizado a proceder o recebimento/levantamento dos proventos do requerido, relativos à conta corrente nº 000736929789-7, Agência: 2977, a fim de custear ainda que parcialmente, as mensalidades da instituição onde este se encontra acolhido, bem como autorizado a ter acesso aos extratos da referida conta bancária. Eventual resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via eletrônica, para o e-mail limeirafam@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício. O interessado deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com documentos que julgar necessário e demais dados pertinentes. No mais, defiro a realização de perícia médica domiciliar, conforme autorizado pelo Comunicado Conjunto n. 555/2022. Para tanto, nomeio a Dra. Marie Denise Clothilde Brihier. Notifique-se a perita, via e-mail, para estimar seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias, cujo pagamento incumbe ao requerente. Apresentada a proposta, intime-se a parte para, querendo, manifestar sobre o valor pretendido ou, na hipótese de concordância, depositar os honorários periciais em conta judicial vinculada a este processo. Com o depósito, providencie à nomeada o acesso aos autos do processo, requisitando a designação de data para a realização da perícia na residência do interditando ou na clínica onde se encontra. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da data da realização da perícia. Sem prejuízo, faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente (CPC. 465, § 1º). Quesitos já apresentados pelo Ministério Público (f. 106/107). Int. - ADV: BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP)