Detalhe do processo

1011558-93.2025.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
Inventário e Partilha
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011558-93.2025.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Shirley Aparecida Gaia Orbolato - - Corina da Silva Gaia - - Robson Rodolfo Aparecido Gaia - Patrícia de Jesus Amaral - Vistos. Sem definição de quando a Comarca terá provido cargo de Contador/Partidor Judicial e para que os autos não sofra solução de continuidade, designo perito Luis Cláudio de Toledo Araújo (lctaraujo@yahoo.com.br), sob compromisso de seu grau, intimando-o a acerca da nomeação e se aceita o encargo, consignando tratar-se de feito patrocinado pela gratuidade da justiça. Fixo os honorários novalor máximoprevisto na tabela daResolução nº 910/2023, do Órgão Especial, atualmente 18 UFESPS. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Com a resposta, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos, os quais deverão ser concluídos no prazo de 30 dias. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de quinze dias. Decorrido o prazo das partes, abra-se vista ao Ministério Público. Fica desde já deferida a expedição de ofício para liberação da reserva de honorários com a manifestação das partes, e caso haja impugnação, a liberação da reserva de honorários será expedida após os esclarecimentos periciais. Int. - ADV: LUCAS AUGUSTO CORDEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 352611/SP), WALDOMIRO DANTAS CORTEZ NETO (OAB 463360/SP), WALDOMIRO DANTAS CORTEZ NETO (OAB 463360/SP), CAMILA DINIZ DOS SANTOS (OAB 350697/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CORINA DA SILVA GAIA

Autor ROBSON RODOLFO APARECIDO GAIA

Autor SHIRLEY APARECIDA GAIA ORBOLATO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS AUGUSTO CORDEIRO DA CONCEIÇÃO

OAB: 352611/SP

CAMILA DINIZ DOS SANTOS

OAB: 350697/SP

WALDOMIRO DANTAS CORTEZ NETO

OAB: 463360/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011558-93.2025.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Shirley Aparecida Gaia Orbolato - - Corina da Silva Gaia - - Robson Rodolfo Aparecido Gaia - Patrícia de Jesus Amaral - Vistos. Sem definição de quando a Comarca terá provido cargo de Contador/Partidor Judicial e para que os autos não sofra solução de continuidade, designo perito Luis Cláudio de Toledo Araújo (lctaraujo@yahoo.com.br), sob compromisso de seu grau, intimando-o a acerca da nomeação e se aceita o encargo, consignando tratar-se de feito patrocinado pela gratuidade da justiça. Fixo os honorários novalor máximoprevisto na tabela daResolução nº 910/2023, do Órgão Especial, atualmente 18 UFESPS. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Com a resposta, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos, os quais deverão ser concluídos no prazo de 30 dias. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de quinze dias. Decorrido o prazo das partes, abra-se vista ao Ministério Público. Fica desde já deferida a expedição de ofício para liberação da reserva de honorários com a manifestação das partes, e caso haja impugnação, a liberação da reserva de honorários será expedida após os esclarecimentos periciais. Int. - ADV: LUCAS AUGUSTO CORDEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 352611/SP), WALDOMIRO DANTAS CORTEZ NETO (OAB 463360/SP), WALDOMIRO DANTAS CORTEZ NETO (OAB 463360/SP), CAMILA DINIZ DOS SANTOS (OAB 350697/SP)