Detalhe do processo

1011541-36.2020.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Direito de Vizinhança
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011541-36.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Olival Tavares de Souza Filho - Pacaembu Empreendimentos e Construções Ltda e outros - Vistos. Diante da inércia constatada, nomeio em substituição o expert GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso, cujos honorários serão pagos de acordo com a Resolução 910/2023 do E. Tribunal de Justiça e com a disciplina do Comunicado Conjunto nº 258/2024. A título de retificação, os honorários periciais corresponderão à 15 UFESPs, tendo em vista a especialidade da perícia que se enquadra na Tabela como "10. OUTRAS". Intime-se o expert para que se manifeste sobre o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após eventual manifestação de concordância, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que providencie a reserva de honorários periciais fixados em R$ 576,30 ( 15 UFESPs). Com a reserva, intime-se o sr. Perito Judicial para dar início aos trabalhos, do que devem os assistentes técnicos de quaisquer das partes serem notificados por meio idôneo, juntando, com o laudo, comprovação da intimação, a evitar alegação futura de nulidade. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB 369152/SP), DANIANI RIBEIRO PINTO (OAB 191126/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor OLIVAL TAVARES DE SOUZA FILHO

Réu PACAEMBU EMPREENDIMENTOS E CONSTRUçõES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO

OAB: 369152/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DANIANI RIBEIRO PINTO

OAB: 191126/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011541-36.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Olival Tavares de Souza Filho - Pacaembu Empreendimentos e Construções Ltda e outros - Vistos. Diante da inércia constatada, nomeio em substituição o expert GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso, cujos honorários serão pagos de acordo com a Resolução 910/2023 do E. Tribunal de Justiça e com a disciplina do Comunicado Conjunto nº 258/2024. A título de retificação, os honorários periciais corresponderão à 15 UFESPs, tendo em vista a especialidade da perícia que se enquadra na Tabela como "10. OUTRAS". Intime-se o expert para que se manifeste sobre o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após eventual manifestação de concordância, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que providencie a reserva de honorários periciais fixados em R$ 576,30 ( 15 UFESPs). Com a reserva, intime-se o sr. Perito Judicial para dar início aos trabalhos, do que devem os assistentes técnicos de quaisquer das partes serem notificados por meio idôneo, juntando, com o laudo, comprovação da intimação, a evitar alegação futura de nulidade. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB 369152/SP), DANIANI RIBEIRO PINTO (OAB 191126/SP)