Detalhe do processo

1011522-38.2025.8.26.0161

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Diadema - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv/Idoso
Classe
Custeio de Assistência Médica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1011522-38.2025.8.26.0161 - Petição Infância e Juventude Cível - Custeio de Assistência Médica - N.S.O. - - J.C.S.O. - Diante do exposto: 1. DETERMINO A INCLUSÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, relativamente à pretensão de disponibilização de profissional de apoio escolar/professor auxiliar à autora, preservados integralmente os pedidos e a causa de pedir já deduzidos; 2. CITE-SE o ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do portal eletrônico, para que apresente contestação, no prazo legal, ficando-lhe assegurado o pleno exercício do contraditório, inclusive quanto ao laudo pericial de fls. 120/125; 3. RENOVE-SE a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial e especifique eventual providência que entenda necessária ao prosseguimento do feito. Após a apresentação da defesa pelo Estado de São Paulo, dê-se vista à parte autora para réplica e, na sequência, ao Ministério Público. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o estado do processo. - ADV: JOSIAS DOS SANTOS COSTA JUNIOR (OAB 504320/SP), JOSIAS DOS SANTOS COSTA JUNIOR (OAB 504320/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.C.S.O.

Autor N.S.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSIAS DOS SANTOS COSTA JUNIOR

OAB: 504320/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011522-38.2025.8.26.0161 - Petição Infância e Juventude Cível - Custeio de Assistência Médica - N.S.O. - - J.C.S.O. - Diante do exposto: 1. DETERMINO A INCLUSÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, relativamente à pretensão de disponibilização de profissional de apoio escolar/professor auxiliar à autora, preservados integralmente os pedidos e a causa de pedir já deduzidos; 2. CITE-SE o ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do portal eletrônico, para que apresente contestação, no prazo legal, ficando-lhe assegurado o pleno exercício do contraditório, inclusive quanto ao laudo pericial de fls. 120/125; 3. RENOVE-SE a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial e especifique eventual providência que entenda necessária ao prosseguimento do feito. Após a apresentação da defesa pelo Estado de São Paulo, dê-se vista à parte autora para réplica e, na sequência, ao Ministério Público. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o estado do processo. - ADV: JOSIAS DOS SANTOS COSTA JUNIOR (OAB 504320/SP), JOSIAS DOS SANTOS COSTA JUNIOR (OAB 504320/SP)

13/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011522-38.2025.8.26.0161 - Petição Infância e Juventude Cível - Custeio de Assistência Médica - N.S.O. - - J.C.S.O. - As partes foram devidamente intimadas para manifestação acerca do laudo pericial, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. A parte autora, contudo, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado nos autos à fl. 145. Assim, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. - ADV: JOSIAS DOS SANTOS COSTA JUNIOR (OAB 504320/SP), JOSIAS DOS SANTOS COSTA JUNIOR (OAB 504320/SP)