Detalhe do processo

1011516-55.2024.8.26.0229

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível
Classe
Servidão Administrativa
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011516-55.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Peres & Camargo Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que anulou a sentença para realização da avaliação definitiva por perito judicial. Para tanto nomeio o perito avaliador JOSÉ ANDRÉ XAVIER PEREIRA. Intime-se o perito nomeado acerca da designação, bem como para que estime os honorários periciais, em 05 dias. Com a aceitação, intime-se a autora para que deposite os honorários periciais, em 15 dias. As partes poderão indicar assistente técnico de sua confiança e apresentar quesitos no prazo de 15 dias úteis (artigo 465, § 1º, CPC), caso já não o tenham feito. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), ANTONIO JUNQUEIRA BARRETTO JÚNIOR (OAB 178559/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ

Réu PERES & CAMARGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI

OAB: 238160/SP

ANTONIO JUNQUEIRA BARRETTO JÚNIOR

OAB: 178559/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1011516-55.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Peres & Camargo Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que anulou a sentença para realização da avaliação definitiva por perito judicial. Para tanto nomeio o perito avaliador JOSÉ ANDRÉ XAVIER PEREIRA. Intime-se o perito nomeado acerca da designação, bem como para que estime os honorários periciais, em 05 dias. Com a aceitação, intime-se a autora para que deposite os honorários periciais, em 15 dias. As partes poderão indicar assistente técnico de sua confiança e apresentar quesitos no prazo de 15 dias úteis (artigo 465, § 1º, CPC), caso já não o tenham feito. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), ANTONIO JUNQUEIRA BARRETTO JÚNIOR (OAB 178559/SP)