1011514-47.2017.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Especial (Constitucional)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011514-47.2017.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rubens Gabriel Rodrigues Pires e outro - Paulo Sérgio Constantino Prado e outros - Vistos. 1. Elaborado o laudo pericial, necessária a manifestação do 2º Registro de Imóveis desta Comarca, desta forma deverá o autor providenciar o envio desta decisão, nos termos abaixo indicados. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício,cabendo à parte interessada instruir com os demais documentos necessários e providenciar o seu encaminhamento, comprovando-se posteriormente nestes autos. As informações deverão ser prestadas diretamente nestes autos,no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do ofício, ficando advertidos do disposto no art. 77, do Código de Processo Civil. Em caso de impossibilidade, as respostas poderão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (upj1a4cvguarulhos@tjsp.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de impressão/salvamento, constando no "assunto" o no. do processo. Com a informação, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias, se o caso. 2. No mesmo prazo, considerando os princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e da cooperação processual (art. 6º do Código de Processo Civil), bem como as limitações operacionais desta Vara em razão do número reduzido de servidores, intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe: A) Se foram devidamente citados todos os titulares de domínio, os confrontantes ou confinantes e os incertos e não sabidos, por meio de edital. B) Se foram intimadas as Fazendas Públicas (União, Estado e Município). Indique de forma clara e precisa as folhas dos autos em que constam tais citações e intimações, para futura conferência por este juízo. Na ausência, a parte autora deverá promover as medidas necessárias à citação/intimação faltante, inclusive com o recolhimento das despesas postais, salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça. A citação de confrontantes ou demais interessados poderá ser substituída por declaração com firma reconhecida e data atualizada, atestando que não possuem interesse no feito.Em se tratando de unidade em condomínio edilício, dispensa-se a citação dos confinantes, conforme o art. 246, §3º, do CPC. Os citandos faltantes poderão comparecer pessoalmente a este cartório judicial, munidos de documentos pessoais, e declarar que se dão por citados e não se opõem à ação, ocasião em que será lavrado termo de citação e juntada cópia dos documentos aos autos. Por fim, em caso de citação por edital, cabe ao advogado apresentar a respectiva minuta do edital de citação, quando for o caso, independentemente de eventual deferimento da justiça gratuita. A gratuidade abrange as despesas processuais, mas não exime o patrono do dever de elaborar a minuta, atividade jurídica que incumbe ao advogado. - ADV: GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP), ORLANDO MARTINS (OAB 157175/SP), VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/SP), GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP), VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RUBENS GABRIEL RODRIGUES PIRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ORLANDO MARTINS
OAB: 157175/SP
VANZETE GOMES FILHO
OAB: 87009/SP
GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES
OAB: 357234/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1011514-47.2017.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rubens Gabriel Rodrigues Pires e outro - Paulo Sérgio Constantino Prado e outros - Vistos. 1. Elaborado o laudo pericial, necessária a manifestação do 2º Registro de Imóveis desta Comarca, desta forma deverá o autor providenciar o envio desta decisão, nos termos abaixo indicados. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício,cabendo à parte interessada instruir com os demais documentos necessários e providenciar o seu encaminhamento, comprovando-se posteriormente nestes autos. As informações deverão ser prestadas diretamente nestes autos,no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do ofício, ficando advertidos do disposto no art. 77, do Código de Processo Civil. Em caso de impossibilidade, as respostas poderão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (upj1a4cvguarulhos@tjsp.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de impressão/salvamento, constando no "assunto" o no. do processo. Com a informação, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias, se o caso. 2. No mesmo prazo, considerando os princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e da cooperação processual (art. 6º do Código de Processo Civil), bem como as limitações operacionais desta Vara em razão do número reduzido de servidores, intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe: A) Se foram devidamente citados todos os titulares de domínio, os confrontantes ou confinantes e os incertos e não sabidos, por meio de edital. B) Se foram intimadas as Fazendas Públicas (União, Estado e Município). Indique de forma clara e precisa as folhas dos autos em que constam tais citações e intimações, para futura conferência por este juízo. Na ausência, a parte autora deverá promover as medidas necessárias à citação/intimação faltante, inclusive com o recolhimento das despesas postais, salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça. A citação de confrontantes ou demais interessados poderá ser substituída por declaração com firma reconhecida e data atualizada, atestando que não possuem interesse no feito.Em se tratando de unidade em condomínio edilício, dispensa-se a citação dos confinantes, conforme o art. 246, §3º, do CPC. Os citandos faltantes poderão comparecer pessoalmente a este cartório judicial, munidos de documentos pessoais, e declarar que se dão por citados e não se opõem à ação, ocasião em que será lavrado termo de citação e juntada cópia dos documentos aos autos. Por fim, em caso de citação por edital, cabe ao advogado apresentar a respectiva minuta do edital de citação, quando for o caso, independentemente de eventual deferimento da justiça gratuita. A gratuidade abrange as despesas processuais, mas não exime o patrono do dever de elaborar a minuta, atividade jurídica que incumbe ao advogado. - ADV: GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP), ORLANDO MARTINS (OAB 157175/SP), VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/SP), GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP), VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/SP)