1011499-87.2024.8.26.0077
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011499-87.2024.8.26.0077 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.S.A. - A.M.C. - Vistos. 1) Na esteira da manifestação ministerial de fls. 250/251, por ora, determino a designação de data para realização de perícia médica do caso. Nestes termos, considerando que não se trata de justiça gratuita, para a realização de perícia médica na interditanda, nomeio perita a Dra. Vanessa Gianfelice. Fixo os honorários periciais em R$ 1.750,00, devendo o curador nomeado efetuar o depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito nos autos, intime-se a perita por e-mail (vanessa.gianfelice@hotmail.com) a designar a data para iniciar os seus trabalhos. Sem prejuízo, cumpra o autor o postulado pelo Ministério Público em sua manifestação de fls. 250/251, item 3, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. 2) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABIANO SANCHES BIGELLI (OAB 121862/SP), RAFAEL AUGUSTO MARTINS DAMIANCI (OAB 237381/SP), CAROLINE MARCON DA SILVA MESTRINER (OAB 326470/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A.M.C.
Autor E.S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1011499-87.2024.8.26.0077 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.S.A. - A.M.C. - Vistos. 1) Na esteira da manifestação ministerial de fls. 250/251, por ora, determino a designação de data para realização de perícia médica do caso. Nestes termos, considerando que não se trata de justiça gratuita, para a realização de perícia médica na interditanda, nomeio perita a Dra. Vanessa Gianfelice. Fixo os honorários periciais em R$ 1.750,00, devendo o curador nomeado efetuar o depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito nos autos, intime-se a perita por e-mail (vanessa.gianfelice@hotmail.com) a designar a data para iniciar os seus trabalhos. Sem prejuízo, cumpra o autor o postulado pelo Ministério Público em sua manifestação de fls. 250/251, item 3, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. 2) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABIANO SANCHES BIGELLI (OAB 121862/SP), RAFAEL AUGUSTO MARTINS DAMIANCI (OAB 237381/SP), CAROLINE MARCON DA SILVA MESTRINER (OAB 326470/SP)