Detalhe do processo

1011479-72.2026.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 6ª Vara Criminal
Classe
Preconceituosa
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011479-72.2026.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Preconceituosa - Diego de Jesus Caballero Servin - Isso posto, diante da presença do lastro probatório necessário suficiente à deflagração da persecução penal, recebo a denúncia em face de Diego De Jesus Caballero Servin. Oficie-se ao IIRGD. Cite-se o réu, para que apresente resposta escrita no prazo de dez dias, podendo alegar todas as matérias previstas no art. 396-A do CPP, devendo o Oficial de Justiça indagá-lo sobre a contratação de advogado ou se pretende ter seus interesses patrocinados pela Defensoria. Caso opte por esta, abra-se vista ao Dr. Defensor que atua nesta Vara para que oferte defesa preliminar. A mesma providência precisará ser adotada caso o advogado porventura indicado deixe transcorrer in albis o referido lapso temporal.Eventuais testemunhas de defesa deverão ser devidamente qualificadas, inclusive com número de telefone e e-mail, para eventual contato pela Serventia.Intime-se o patrono de fl. 45 para que informe se continuará a atuar no feito. Caso afirmativo, deverá juntar procuração e apresentar a resposta à acusação, no prazo de dez dias. A certidão de distribuição foi juntada às fls. 42/43. Providencie-se a juntada da FA atualizada, bem como certidões de objeto e pé complementares, se o caso. Cobre-se o laudo pericial requisito à fl. 35. Com a apresentação da resposta escrita, tornem os autos conclusos para os fins do disposto no artigo 397 do CPP.Cumpra-se. Guarulhos, 20 de julho de 2026.. - ADV: ADEMIR SOUZA FERREIRA (OAB 430988/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DIEGO DE JESUS CABALLERO SERVIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADEMIR SOUZA FERREIRA

OAB: 430988/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011479-72.2026.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Preconceituosa - Diego de Jesus Caballero Servin - Isso posto, diante da presença do lastro probatório necessário suficiente à deflagração da persecução penal, recebo a denúncia em face de Diego De Jesus Caballero Servin. Oficie-se ao IIRGD. Cite-se o réu, para que apresente resposta escrita no prazo de dez dias, podendo alegar todas as matérias previstas no art. 396-A do CPP, devendo o Oficial de Justiça indagá-lo sobre a contratação de advogado ou se pretende ter seus interesses patrocinados pela Defensoria. Caso opte por esta, abra-se vista ao Dr. Defensor que atua nesta Vara para que oferte defesa preliminar. A mesma providência precisará ser adotada caso o advogado porventura indicado deixe transcorrer in albis o referido lapso temporal.Eventuais testemunhas de defesa deverão ser devidamente qualificadas, inclusive com número de telefone e e-mail, para eventual contato pela Serventia.Intime-se o patrono de fl. 45 para que informe se continuará a atuar no feito. Caso afirmativo, deverá juntar procuração e apresentar a resposta à acusação, no prazo de dez dias. A certidão de distribuição foi juntada às fls. 42/43. Providencie-se a juntada da FA atualizada, bem como certidões de objeto e pé complementares, se o caso. Cobre-se o laudo pericial requisito à fl. 35. Com a apresentação da resposta escrita, tornem os autos conclusos para os fins do disposto no artigo 397 do CPP.Cumpra-se. Guarulhos, 20 de julho de 2026.. - ADV: ADEMIR SOUZA FERREIRA (OAB 430988/SP)