Detalhe do processo

1011473-55.2025.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 9ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011473-55.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adaildo do Nascimento Sabino - Condomínio Edifício Bruce - 1. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias. 2. Quanto ao pedido de levantamento dos honorários pelo perito, será analisado após resposta de eventuais esclarecimentos sobre o laudo. Intimem-se. Santos, 13 de agosto de 2026. - ADV: WILSON QUIDICOMO JUNIOR (OAB 119967/SP), LUCIA APARECIDA PEREIRA GAMA (OAB 131538/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADAILDO DO NASCIMENTO SABINO

Réu CONDOMíNIO EDIFíCIO BRUCE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIA APARECIDA PEREIRA GAMA

OAB: 131538/SP

WILSON QUIDICOMO JUNIOR

OAB: 119967/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011473-55.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adaildo do Nascimento Sabino - Condomínio Edifício Bruce - 1. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias. 2. Quanto ao pedido de levantamento dos honorários pelo perito, será analisado após resposta de eventuais esclarecimentos sobre o laudo. Intimem-se. Santos, 13 de agosto de 2026. - ADV: WILSON QUIDICOMO JUNIOR (OAB 119967/SP), LUCIA APARECIDA PEREIRA GAMA (OAB 131538/SP)