1011473-55.2025.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 9ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011473-55.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adaildo do Nascimento Sabino - Condomínio Edifício Bruce - 1. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias. 2. Quanto ao pedido de levantamento dos honorários pelo perito, será analisado após resposta de eventuais esclarecimentos sobre o laudo. Intimem-se. Santos, 13 de agosto de 2026. - ADV: WILSON QUIDICOMO JUNIOR (OAB 119967/SP), LUCIA APARECIDA PEREIRA GAMA (OAB 131538/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADAILDO DO NASCIMENTO SABINO
Réu CONDOMíNIO EDIFíCIO BRUCE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIA APARECIDA PEREIRA GAMA
OAB: 131538/SP
WILSON QUIDICOMO JUNIOR
OAB: 119967/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1011473-55.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adaildo do Nascimento Sabino - Condomínio Edifício Bruce - 1. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias. 2. Quanto ao pedido de levantamento dos honorários pelo perito, será analisado após resposta de eventuais esclarecimentos sobre o laudo. Intimem-se. Santos, 13 de agosto de 2026. - ADV: WILSON QUIDICOMO JUNIOR (OAB 119967/SP), LUCIA APARECIDA PEREIRA GAMA (OAB 131538/SP)