1011470-47.2025.8.26.0127
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1011470-47.2025.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.L.B. - - M.R.A. - Vistos. Verifica-se que a parte requerida foi regularmente citada e não apresentou contestação, deixando, contudo, de ser providenciada a nomeação de curador especial oportunamente. Assim, visando à regularização do feito, dê-se vista à Defensoria Pública para nomeação de curador especial à parte requerida, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Após a nomeação, intime-se o curador especial para, querendo, manifestar-se acerca do laudo pericial e dos demais atos processuais, no prazo legal. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS LOPES DE CARVALHO (OAB 347439/SP), ANTONIO MARCOS LOPES DE CARVALHO (OAB 347439/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor F.L.B.
Autor M.R.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO MARCOS LOPES DE CARVALHO
OAB: 347439/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1011470-47.2025.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.L.B. - - M.R.A. - Vistos. Verifica-se que a parte requerida foi regularmente citada e não apresentou contestação, deixando, contudo, de ser providenciada a nomeação de curador especial oportunamente. Assim, visando à regularização do feito, dê-se vista à Defensoria Pública para nomeação de curador especial à parte requerida, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Após a nomeação, intime-se o curador especial para, querendo, manifestar-se acerca do laudo pericial e dos demais atos processuais, no prazo legal. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS LOPES DE CARVALHO (OAB 347439/SP), ANTONIO MARCOS LOPES DE CARVALHO (OAB 347439/SP)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1011470-47.2025.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.L.B. - - M.R.A. - Intimação à parte autora para manifestação acerca do laudo pericial juntado pelo IMESC às fls. 74/88, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO MARCOS LOPES DE CARVALHO (OAB 347439/SP), ANTONIO MARCOS LOPES DE CARVALHO (OAB 347439/SP)