Detalhe do processo

1011462-39.2025.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011462-39.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - José Carlos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Vistos, em saneador. Feito em ordem, sem nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a efetiva classificação do grau de insalubridade a que exposto o autor em sua a unidade de trabalho quando na ativa. Desta forma, defiro a produção de prova pericial indireta, carreando inteiramente ao requerente o seu ônus, à luz do disposto no artigo 373, inciso I, do CPC, haja vista seu caráter constitutivo do direito afirmado na inicial. Para a realização da perícia, nomeio o perito Dr. Ricardo Vanzella Vicente, habilitado perante o Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça e que será intimado automaticamente pelo próprio portal (vd. comunicado conjunto nº 2191/16, item 2.4), cabendo à serventia providenciar o respectivo cadastro da presente nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de quinze dias. Eventual laudo do assistente técnico deverá ser juntado em quinze dias. Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça, solicite-se reserva dos honorários periciais. Com a reserva dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 dias, a contar da juntada dessa intimação. Com a juntada do laudo, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais. As partes deverão se manifestar sobre o laudo, no prazo de cinco dias. Em caso de impugnação, ao perito, para esclarecimentos. Não havendo impugnação, conclusos. Intime-se. - ADV: SANDRA APARECIDA PRATES (OAB 403797/SP), KARLA APARECIDA VASCONCELOS A DA CRUZ (OAB 154465/SP), LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JOSé CARLOS

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado19/08/2026
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GONZAGA FARIA

OAB: 139048/SP

SANDRA APARECIDA PRATES

OAB: 403797/SP

KARLA APARECIDA VASCONCELOS A DA CRUZ

OAB: 154465/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1011462-39.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - José Carlos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Vistos, em saneador. Feito em ordem, sem nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a efetiva classificação do grau de insalubridade a que exposto o autor em sua a unidade de trabalho quando na ativa. Desta forma, defiro a produção de prova pericial indireta, carreando inteiramente ao requerente o seu ônus, à luz do disposto no artigo 373, inciso I, do CPC, haja vista seu caráter constitutivo do direito afirmado na inicial. Para a realização da perícia, nomeio o perito Dr. Ricardo Vanzella Vicente, habilitado perante o Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça e que será intimado automaticamente pelo próprio portal (vd. comunicado conjunto nº 2191/16, item 2.4), cabendo à serventia providenciar o respectivo cadastro da presente nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de quinze dias. Eventual laudo do assistente técnico deverá ser juntado em quinze dias. Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça, solicite-se reserva dos honorários periciais. Com a reserva dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 dias, a contar da juntada dessa intimação. Com a juntada do laudo, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais. As partes deverão se manifestar sobre o laudo, no prazo de cinco dias. Em caso de impugnação, ao perito, para esclarecimentos. Não havendo impugnação, conclusos. Intime-se. - ADV: SANDRA APARECIDA PRATES (OAB 403797/SP), KARLA APARECIDA VASCONCELOS A DA CRUZ (OAB 154465/SP), LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP)