Detalhe do processo

1011454-39.2024.8.26.0609

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Classe
Guarda
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011454-39.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.A.S.L. - Vistos. Indefiro a designação de audiência de tentativa de conciliação, em consonância com os apontamentos da Curadoria Especial e do Ministério Público, tendo em vista que a requerida foi citada por edital por estar em local incerto e não sabido, circunstância que inviabiliza qualquer composição consensual neste momento. A fim de delimitar a instrução processual quanto à situação fática de convívio, às condições do núcleo familiar e ao atendimento do melhor interesse da criança B O D de S L defiro as seguintes provas: a) Prova Técnica (Estudo Psicossocial): Determino a realização de estudo social e avaliação psicológica pelo Setor Técnico deste Tribunal junto ao núcleo familiar do requerente e da criança. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para agendamento de datas e posterior apresentação dos laudos; b) Prova Testemunhal: Defiro a oitiva das testemunhas indicadas tempestivamente pelo autor às fls. 102/103 (N A de S L e A C de S L). A designação da audiência de instrução e julgamento ocorrerá oportunamente, após a juntada do laudo psicossocial aos autos; c) Depoimento Pessoal: Resta prejudicada e indeferida a colheita do depoimento pessoal da requerida, ante a citação por edital e sua revelia. Com a apresentação do laudo pericial/psicossocial, manifestem-se as partes e o Ministério Público no prazo comum de 15 (quinze) dias e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SHEILA ROSA OLIVEIRA (OAB 509512/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor B.A.S.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SHEILA ROSA OLIVEIRA

OAB: 509512/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011454-39.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.A.S.L. - Vistos. Indefiro a designação de audiência de tentativa de conciliação, em consonância com os apontamentos da Curadoria Especial e do Ministério Público, tendo em vista que a requerida foi citada por edital por estar em local incerto e não sabido, circunstância que inviabiliza qualquer composição consensual neste momento. A fim de delimitar a instrução processual quanto à situação fática de convívio, às condições do núcleo familiar e ao atendimento do melhor interesse da criança B O D de S L defiro as seguintes provas: a) Prova Técnica (Estudo Psicossocial): Determino a realização de estudo social e avaliação psicológica pelo Setor Técnico deste Tribunal junto ao núcleo familiar do requerente e da criança. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para agendamento de datas e posterior apresentação dos laudos; b) Prova Testemunhal: Defiro a oitiva das testemunhas indicadas tempestivamente pelo autor às fls. 102/103 (N A de S L e A C de S L). A designação da audiência de instrução e julgamento ocorrerá oportunamente, após a juntada do laudo psicossocial aos autos; c) Depoimento Pessoal: Resta prejudicada e indeferida a colheita do depoimento pessoal da requerida, ante a citação por edital e sua revelia. Com a apresentação do laudo pericial/psicossocial, manifestem-se as partes e o Ministério Público no prazo comum de 15 (quinze) dias e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SHEILA ROSA OLIVEIRA (OAB 509512/SP)