1011450-70.2025.8.26.0381
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011450-70.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leanderson da Silva Agostinho - ALAN EIDI HANDA - Diante do exposto, CONCEDOo prazo improrrogável de15 (quinze) diaspara que o perito nomeado,Dr. Alan Eidi Handa, proceda à regularização de sua atuação nos autos, devendo colacionar o laudo pericial e eventuais esclarecimentospessoalmente, mediante o uso de sua própria assinatura digital e através de seu perfil de auxiliar da justiça no sistema SAJ. ADVIRTOo profissional de que a inobservância desta determinação, ou a persistência no peticionamento por intermédio de terceiros, ensejará sua imediatadestituição, com a consequente comunicação ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para apuração de eventual falta ética, além do dever dedevolução integralde honorários periciais que porventura tenham sido levantados. Sem prejuízo, oficie-se à empregadoraChocolates Garoto Ltda., conforme já postulado pelo INS, para que apresente nos autos, em 15 dias, cópia integral do Prontuário Médico Ocupacional, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e eventuais laudos de análise ergonômica do posto de trabalho do autor, a fim de subsidiar a análise técnica.S Esta decisão servirá de ofício e o ônus de envio é do INSS. Intime-se. - ADV: THAISA SPANHOL LINARES (OAB 78481/PR), EDUARDO MOREIRA (OAB 152149/SP), ROSANGELA DOS SANTOS VASCONCELLOS (OAB 264621/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LEANDERSON DA SILVA AGOSTINHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAISA SPANHOL LINARES
OAB: 78481/PR
ROSANGELA DOS SANTOS VASCONCELLOS
OAB: 264621/SP
EDUARDO MOREIRA
OAB: 152149/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1011450-70.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leanderson da Silva Agostinho - ALAN EIDI HANDA - Diante do exposto, CONCEDOo prazo improrrogável de15 (quinze) diaspara que o perito nomeado,Dr. Alan Eidi Handa, proceda à regularização de sua atuação nos autos, devendo colacionar o laudo pericial e eventuais esclarecimentospessoalmente, mediante o uso de sua própria assinatura digital e através de seu perfil de auxiliar da justiça no sistema SAJ. ADVIRTOo profissional de que a inobservância desta determinação, ou a persistência no peticionamento por intermédio de terceiros, ensejará sua imediatadestituição, com a consequente comunicação ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para apuração de eventual falta ética, além do dever dedevolução integralde honorários periciais que porventura tenham sido levantados. Sem prejuízo, oficie-se à empregadoraChocolates Garoto Ltda., conforme já postulado pelo INS, para que apresente nos autos, em 15 dias, cópia integral do Prontuário Médico Ocupacional, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e eventuais laudos de análise ergonômica do posto de trabalho do autor, a fim de subsidiar a análise técnica.S Esta decisão servirá de ofício e o ônus de envio é do INSS. Intime-se. - ADV: THAISA SPANHOL LINARES (OAB 78481/PR), EDUARDO MOREIRA (OAB 152149/SP), ROSANGELA DOS SANTOS VASCONCELLOS (OAB 264621/SP)