Detalhe do processo

1011411-66.2023.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011411-66.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - E.Y.P. - A.A.M.I. - Vistos. Apresentado o laudo pericial, cabe às partes sobre ele se manifestarem e, aos assistentes técnicos apresentarem os seus pareceres, pois havendo pontos divergentes deverá sobre eles o i. perito prestar os devidos esclarecimentos, nos termos do artigo 477, §2º, do Código de Processo Civil. À luz de tal premissa, diga o Expert, no prazo de 30 dias, acerca dos pontos divergentes apontados pelas partes, respondendo aos quesitos complementares formulados pela autora. Com a vinda do laudo complementar, dê-se vista às partes para manifestação, prazo comum de 15 dias. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), GIULIANO PIOVAN (OAB 195538/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.A.M.I.

Autor E.Y.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIULIANO PIOVAN

OAB: 195538/SP

PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO

OAB: 353382/SP

RICARDO YAMIN FERNANDES

OAB: 345596/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011411-66.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - E.Y.P. - A.A.M.I. - Vistos. Apresentado o laudo pericial, cabe às partes sobre ele se manifestarem e, aos assistentes técnicos apresentarem os seus pareceres, pois havendo pontos divergentes deverá sobre eles o i. perito prestar os devidos esclarecimentos, nos termos do artigo 477, §2º, do Código de Processo Civil. À luz de tal premissa, diga o Expert, no prazo de 30 dias, acerca dos pontos divergentes apontados pelas partes, respondendo aos quesitos complementares formulados pela autora. Com a vinda do laudo complementar, dê-se vista às partes para manifestação, prazo comum de 15 dias. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), GIULIANO PIOVAN (OAB 195538/SP)