1011388-82.2025.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011388-82.2025.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.R.B. - A.M.B. - Fls.196/197: Com razão o curador provisório. Conforme a decisão de fl.186, foi determinada a realização de perícia médica psiquiátrica domiciliar, no endereço em que se encontrava a interditanda. Ocorre que, conforme o ofício recebido a fl. 192, por equívoco, o IMESC não realizou a perícia em domicílio na data agendada. Assim, oficie-se novamente ao IMESC solicitando a designação de nova data para a realização de perícia médica psiquiátrica domiciliar, no endereço em que se encontra a interditanda, ante a excepcionalidade do caso por conta de seu fragilizado estado de saúde, com observação de que deverá constar como motivo dessa modalidade o seu "severo prejuízo de mobilidade", nos termos das decisões de fls.157/158 e 186, com o objetivo de avaliação da capacidade mental da interditanda - ADV: MARCELO JOSE DE SOUZA (OAB 148924/SP), RAFAEL CALISTO SILVA SANTANA (OAB 340486/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A.M.B.
Autor F.R.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO JOSE DE SOUZA
OAB: 148924/SP
RAFAEL CALISTO SILVA SANTANA
OAB: 340486/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1011388-82.2025.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.R.B. - A.M.B. - Fls.196/197: Com razão o curador provisório. Conforme a decisão de fl.186, foi determinada a realização de perícia médica psiquiátrica domiciliar, no endereço em que se encontrava a interditanda. Ocorre que, conforme o ofício recebido a fl. 192, por equívoco, o IMESC não realizou a perícia em domicílio na data agendada. Assim, oficie-se novamente ao IMESC solicitando a designação de nova data para a realização de perícia médica psiquiátrica domiciliar, no endereço em que se encontra a interditanda, ante a excepcionalidade do caso por conta de seu fragilizado estado de saúde, com observação de que deverá constar como motivo dessa modalidade o seu "severo prejuízo de mobilidade", nos termos das decisões de fls.157/158 e 186, com o objetivo de avaliação da capacidade mental da interditanda - ADV: MARCELO JOSE DE SOUZA (OAB 148924/SP), RAFAEL CALISTO SILVA SANTANA (OAB 340486/SP)