1011386-75.2023.8.26.0625
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível
- Classe
- Perdas e Danos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011386-75.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Robson Souza de Oliveira - Condomínio Edifício Mirante - - Carolina Maria de Gouveia Retti. - Vistos. 1. Fls. 2.433: Considerando que o perito Reinaldo Ribeiro Gerth apresentou o laudo pericial relativo ao encargo que lhe foi atribuído, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio de ofício com modelo próprio (507201 - Com. Conj. 258/2024), de que a perícia foi realizada a contento, para que seja providenciado o pagamento dos honorários reservados. 2. O perito José Geraldo Rodrigues Salgado, embora regularmente intimado e posteriormente instado a dar início aos trabalhos periciais, não apresentou manifestação. A ausência injustificada de resposta, mesmo após a reiteração da intimação, demonstra que o profissional não está cumprindo o encargo e impede o regular prosseguimento do processo. Assim, com fundamento no art. 468, inciso II, do Código de Processo Civil, destituo José Geraldo Rodrigues Salgado do encargo. Em substituição, nomeio como perito SANDRO FERRARI DE ARAÚJO, que deverá ser intimado pelo endereço eletrônico (sandro.ferrari.araujo@gmail.com) para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo, mediante o recebimento dos honorários já fixados em 12 UFESPs, nos termos do item 1, Avaliações em Geral, da Tabela de Honorários Periciais da Resolução nº 910/2023. Em caso de aceitação, deverá o perito indicar data para o início dos trabalhos, observando os quesitos e assistentes técnicos já apresentados nos autos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, arguam eventual impedimento ou suspeição, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Laudo no prazo de 30 dias. 3. Int. - ADV: THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP), KARINA ESPARTEL DELIBO LOBATO (OAB 370631/SP), ARTUR RODRIGUES DANGELO (OAB 391861/SP), NICAIRA APARECIDA DE TOLEDO RODRIGUES (OAB 270724/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAROLINA MARIA DE GOUVEIA RETTI.
Réu CONDOMíNIO EDIFíCIO MIRANTE
Autor ROBSON SOUZA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARTUR RODRIGUES DANGELO
OAB: 391861/SP
NICAIRA APARECIDA DE TOLEDO RODRIGUES
OAB: 270724/SP
KARINA ESPARTEL DELIBO LOBATO
OAB: 370631/SP
THAIS CRISTINE DE LACERDA
OAB: 302287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1011386-75.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Robson Souza de Oliveira - Condomínio Edifício Mirante - - Carolina Maria de Gouveia Retti. - Vistos. 1. Fls. 2.433: Considerando que o perito Reinaldo Ribeiro Gerth apresentou o laudo pericial relativo ao encargo que lhe foi atribuído, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio de ofício com modelo próprio (507201 - Com. Conj. 258/2024), de que a perícia foi realizada a contento, para que seja providenciado o pagamento dos honorários reservados. 2. O perito José Geraldo Rodrigues Salgado, embora regularmente intimado e posteriormente instado a dar início aos trabalhos periciais, não apresentou manifestação. A ausência injustificada de resposta, mesmo após a reiteração da intimação, demonstra que o profissional não está cumprindo o encargo e impede o regular prosseguimento do processo. Assim, com fundamento no art. 468, inciso II, do Código de Processo Civil, destituo José Geraldo Rodrigues Salgado do encargo. Em substituição, nomeio como perito SANDRO FERRARI DE ARAÚJO, que deverá ser intimado pelo endereço eletrônico (sandro.ferrari.araujo@gmail.com) para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo, mediante o recebimento dos honorários já fixados em 12 UFESPs, nos termos do item 1, Avaliações em Geral, da Tabela de Honorários Periciais da Resolução nº 910/2023. Em caso de aceitação, deverá o perito indicar data para o início dos trabalhos, observando os quesitos e assistentes técnicos já apresentados nos autos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, arguam eventual impedimento ou suspeição, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Laudo no prazo de 30 dias. 3. Int. - ADV: THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP), KARINA ESPARTEL DELIBO LOBATO (OAB 370631/SP), ARTUR RODRIGUES DANGELO (OAB 391861/SP), NICAIRA APARECIDA DE TOLEDO RODRIGUES (OAB 270724/SP)