1011374-90.2024.8.26.0604
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011374-90.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Adriano Henrique Garcia - Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação manifestada pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes e sem honorários advocatícios, dada a natureza da extinção. Tendo em vista que a perícia médica não chegou a ser realizada, expeça-se ofício à instituição financeira depositária para devolução, aos cofres da autarquia ré, dos valores depositados a título de honorários periciais não utilizados, conforme requerido às fls. 125. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de praxe. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ADRIANO HENRIQUE GARCIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA
OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1011374-90.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Adriano Henrique Garcia - Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação manifestada pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes e sem honorários advocatícios, dada a natureza da extinção. Tendo em vista que a perícia médica não chegou a ser realizada, expeça-se ofício à instituição financeira depositária para devolução, aos cofres da autarquia ré, dos valores depositados a título de honorários periciais não utilizados, conforme requerido às fls. 125. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de praxe. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)