Detalhe do processo

1011356-85.2026.5.02.0000

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Gabinete da Presidência - Precatórios
Classe
PRECATÓRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1011356-85.2026.5.02.0000 REQUERENTE: DANIEL CORREIA LIMA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f0938b proferida nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000505-74.2025.5.02.0435 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) Nº 1011356-85.2026.5.02.0000 EXEQUENTE: DANIEL CORREIA LIMA EXECUTADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CERTIDÃO Em face do ofício para formação do Precatório e da RP 10084946 pré-cadastrada no sistema GPrec, encaminhados pela 02ª Vara do Trabalho de Santo André, faço os autos conclusos a V. Exa. São Paulo, 31 de agosto de 2026. JOSIANE BASCKEIRA CHINAGLIA Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Compulsando os autos de primeiro grau 1000505-74.2025.5.02.0435, verifica-se, da análise dos cálculos homologados Id bfc0eeb (PJe de 1º Grau), que: o valor do INSS cota reclamada informado na sentença de liquidação não corresponde aos valores constantes na planilha juntada no laudo pericial; o valor correto do INSS cota reclamada é R$ 32.267,58 (R$ 39.237,38 - R$ 6.969,80); a panilha de autalização de cálculos id a45589e, computou, equivocadamente, o FGTS em duplicidade, uma vez que no montante de R$ 120.081,88 já está inclusa referida verba, devendo ser descontada, conforme determinado sentença de liquidação: "2- FGTS a ser depositado na conta vinculada do Reclamante novalor deR$ 13.387,86, que deverá ser deduzido do seu crédito." Ante o exposto, extingo o presente processo Precat (PJe de 2º Grau nº 1011356-85.2026.5.02.0000) e determino o seu arquivamento. Determino, ainda, a devolução da RP 10084946 pré-cadastrada no sistema GPrec à origem para que seja cancelada. Deverá a Vara do Trabalho de origem proceder a novo pré-cadastro de RP, bem como à elaboração de novo ofício precatório. Deverão ser observados todos os requisitos elencados nas Resoluções 303/2019 do CNJ e 314/2021 do CSJT, bem como aqueles estabelecidos pelos Provimentos GP 03/2023 e GP 01/2024. À Secretaria de Execução da Fazenda Pública: a) dê-se ciência da presente decisão ao Juízo da Execução, juntando-se cópia desta ao processo judicial (PJe de 1º Grau nº 1000505-74.2025.5.02.0435); b) devolva-se, em diligência, a RP pré-cadastrada no sistema GPrec à origem para o seu cancelamento; e c) arquive-se o presente processo Precat (PJe de 2º Grau nº 1011356-85.2026.5.02.0000). São Paulo, data registrada no sistema PJe.-lbm SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - D.C.L.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor D.C.L.

Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO DE MORAIS SOARES

OAB: 34146/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1011356-85.2026.5.02.0000 REQUERENTE: DANIEL CORREIA LIMA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f0938b proferida nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000505-74.2025.5.02.0435 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) Nº 1011356-85.2026.5.02.0000 EXEQUENTE: DANIEL CORREIA LIMA EXECUTADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CERTIDÃO Em face do ofício para formação do Precatório e da RP 10084946 pré-cadastrada no sistema GPrec, encaminhados pela 02ª Vara do Trabalho de Santo André, faço os autos conclusos a V. Exa. São Paulo, 31 de agosto de 2026. JOSIANE BASCKEIRA CHINAGLIA Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Compulsando os autos de primeiro grau 1000505-74.2025.5.02.0435, verifica-se, da análise dos cálculos homologados Id bfc0eeb (PJe de 1º Grau), que: o valor do INSS cota reclamada informado na sentença de liquidação não corresponde aos valores constantes na planilha juntada no laudo pericial; o valor correto do INSS cota reclamada é R$ 32.267,58 (R$ 39.237,38 - R$ 6.969,80); a panilha de autalização de cálculos id a45589e, computou, equivocadamente, o FGTS em duplicidade, uma vez que no montante de R$ 120.081,88 já está inclusa referida verba, devendo ser descontada, conforme determinado sentença de liquidação: "2- FGTS a ser depositado na conta vinculada do Reclamante novalor deR$ 13.387,86, que deverá ser deduzido do seu crédito." Ante o exposto, extingo o presente processo Precat (PJe de 2º Grau nº 1011356-85.2026.5.02.0000) e determino o seu arquivamento. Determino, ainda, a devolução da RP 10084946 pré-cadastrada no sistema GPrec à origem para que seja cancelada. Deverá a Vara do Trabalho de origem proceder a novo pré-cadastro de RP, bem como à elaboração de novo ofício precatório. Deverão ser observados todos os requisitos elencados nas Resoluções 303/2019 do CNJ e 314/2021 do CSJT, bem como aqueles estabelecidos pelos Provimentos GP 03/2023 e GP 01/2024. À Secretaria de Execução da Fazenda Pública: a) dê-se ciência da presente decisão ao Juízo da Execução, juntando-se cópia desta ao processo judicial (PJe de 1º Grau nº 1000505-74.2025.5.02.0435); b) devolva-se, em diligência, a RP pré-cadastrada no sistema GPrec à origem para o seu cancelamento; e c) arquive-se o presente processo Precat (PJe de 2º Grau nº 1011356-85.2026.5.02.0000). São Paulo, data registrada no sistema PJe.-lbm SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - D.C.L.