1011345-62.2024.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - 2ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011345-62.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Salinas Jacob - Banco BMG S/A - Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pela autora às fls. 688/689, por meio da qual busca infirmar as conclusões do laudo pericial grafotécnico produzido nos autos, sustentando a sua imprestabilidade ou, subsidiariamente, a impossibilidade de lhe ser atribuída eficácia probatória. Não lhe assiste razão. A prova pericial foi regularmente produzida por profissional de confiança do Juízo, observando-se o contraditório, a ampla participação das partes e a resposta circunstanciada aos quesitos formulados por ambos os litigantes. O expert judicial empregou metodologia técnica adequada ao objeto da perícia, promovendo o exame comparativo entre os documentos questionados e os padrões gráficos da autora, com fundamentação detalhada acerca dos critérios empregados e das conclusões alcançadas. Da análise do trabalho técnico, verifica-se que o perito constatou a existência de significativas convergências morfológicas e idiográficas entre as assinaturas apostas nos documentos impugnados e os padrões gráficos atribuídos à autora, identificando compatibilidade quanto à morfologia dos caracteres, espaçamentos, inclinação da escrita, valores angulares e curvilíneos, andamento e ritmo gráfico. Ademais, consignou expressamente não ter identificado quaisquer elementos indicativos de falsificação ou de imitação gráfica. - ADV: MARCOS DANIEL DIAS PALMA (OAB 467532/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), NICOLE NOVELLI (OAB 489185/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S/A
Autor MARIA DE LOURDES SALINAS JACOB
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NICOLE NOVELLI
OAB: 489185/SP
MARCOS DANIEL DIAS PALMA
OAB: 467532/SP
SÉRGIO GONINI BENÍCIO
OAB: 195470/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1011345-62.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Salinas Jacob - Banco BMG S/A - Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pela autora às fls. 688/689, por meio da qual busca infirmar as conclusões do laudo pericial grafotécnico produzido nos autos, sustentando a sua imprestabilidade ou, subsidiariamente, a impossibilidade de lhe ser atribuída eficácia probatória. Não lhe assiste razão. A prova pericial foi regularmente produzida por profissional de confiança do Juízo, observando-se o contraditório, a ampla participação das partes e a resposta circunstanciada aos quesitos formulados por ambos os litigantes. O expert judicial empregou metodologia técnica adequada ao objeto da perícia, promovendo o exame comparativo entre os documentos questionados e os padrões gráficos da autora, com fundamentação detalhada acerca dos critérios empregados e das conclusões alcançadas. Da análise do trabalho técnico, verifica-se que o perito constatou a existência de significativas convergências morfológicas e idiográficas entre as assinaturas apostas nos documentos impugnados e os padrões gráficos atribuídos à autora, identificando compatibilidade quanto à morfologia dos caracteres, espaçamentos, inclinação da escrita, valores angulares e curvilíneos, andamento e ritmo gráfico. Ademais, consignou expressamente não ter identificado quaisquer elementos indicativos de falsificação ou de imitação gráfica. - ADV: MARCOS DANIEL DIAS PALMA (OAB 467532/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), NICOLE NOVELLI (OAB 489185/SP)