Detalhe do processo

1011343-78.2025.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública
Classe
Demissão ou Exoneração
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011343-78.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - Robson Roger Braga - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Vistos. Fls. 872: considerando o Comunicado Conjunto nº 585/2020 e a nova sistemática para procedimentos junto ao IMESC, cobre-se o laudo pericial da perícia realizada em 01/04/2026 (fls. 849), para remessa aos autos em até 30 dias. Com o laudo, intimem-se as partes. Intime-se. - ADV: GABRIEL MAURICIO DE PAULA (OAB 224818/SP), ELTON TARRAF (OAB 189141/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

Autor ROBSON ROGER BRAGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELTON TARRAF

OAB: 189141/SP

GABRIEL MAURICIO DE PAULA

OAB: 224818/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011343-78.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - Robson Roger Braga - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Vistos. Fls. 872: considerando o Comunicado Conjunto nº 585/2020 e a nova sistemática para procedimentos junto ao IMESC, cobre-se o laudo pericial da perícia realizada em 01/04/2026 (fls. 849), para remessa aos autos em até 30 dias. Com o laudo, intimem-se as partes. Intime-se. - ADV: GABRIEL MAURICIO DE PAULA (OAB 224818/SP), ELTON TARRAF (OAB 189141/SP)