Detalhe do processo

1011343-62.2026.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011343-62.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.S.S. - - E.C.S. - Vistos. Fls. 47/64 e fls. 77/84: Recebo como emenda à inicial. Regularize-se no sistema a classe processual, tendo em vista que se trata de substituição de curatela. Configurada a hipótese do artigo 87 da Lei 13.146/2015, nomeio a parte requerente curadora provisória do requerido em substituição ao antigo curador falecido, considerando-a compromissado independentemente da assinatura do termo. Diante das especificidades da causa, a necessidade da realização de entrevista será oportunamente apreciada (CPC, artigo 139, VI). Cite-se e intime-se, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontra o réu, devendo informar, inclusive, se está com severo prejuízo da mobilidade, se está acamado, se necessita de transporte específico ou se encontra-se hospitalizado (não em casa de repouso), e citar na pessoa do curador provisório, se for o caso. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos. Caso o requerido não constitua advogado, providencie-se a indicação de curador especial, de acordo com o artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se ofício ao IMESC, para a realização de exame pericial, observados os quesitos apresentados a fls. 70/72, devendo a serventia observar no ofício se é ou não caso de solicitação de perícia domiciliar, dependendo da certidão do oficial de justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. São Paulo, 15 de julho de 2026. - ADV: TEREZINHA UBALDINA CARNEIRO FERNANDES (OAB 494381/SP), TEREZINHA UBALDINA CARNEIRO FERNANDES (OAB 494381/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.C.S.

Autor F.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TEREZINHA UBALDINA CARNEIRO FERNANDES

OAB: 494381/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1011343-62.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.S.S. - - E.C.S. - Vistos. Fls. 47/64 e fls. 77/84: Recebo como emenda à inicial. Regularize-se no sistema a classe processual, tendo em vista que se trata de substituição de curatela. Configurada a hipótese do artigo 87 da Lei 13.146/2015, nomeio a parte requerente curadora provisória do requerido em substituição ao antigo curador falecido, considerando-a compromissado independentemente da assinatura do termo. Diante das especificidades da causa, a necessidade da realização de entrevista será oportunamente apreciada (CPC, artigo 139, VI). Cite-se e intime-se, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontra o réu, devendo informar, inclusive, se está com severo prejuízo da mobilidade, se está acamado, se necessita de transporte específico ou se encontra-se hospitalizado (não em casa de repouso), e citar na pessoa do curador provisório, se for o caso. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos. Caso o requerido não constitua advogado, providencie-se a indicação de curador especial, de acordo com o artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se ofício ao IMESC, para a realização de exame pericial, observados os quesitos apresentados a fls. 70/72, devendo a serventia observar no ofício se é ou não caso de solicitação de perícia domiciliar, dependendo da certidão do oficial de justiça. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. São Paulo, 15 de julho de 2026. - ADV: TEREZINHA UBALDINA CARNEIRO FERNANDES (OAB 494381/SP), TEREZINHA UBALDINA CARNEIRO FERNANDES (OAB 494381/SP)