Detalhe do processo

1011333-93.2025.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011333-93.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antônia Irene Balduíno Gallego - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - Santa Casa de Misericórdia de Marília e outros - Vistos. Fls. 317/320: Aceito a recusa da perita. Para a solução da controvérsia, diante da manifestação da perita, defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Fls. 289/292: aprovo os quesitos apresentados pela requerida. Fls. 293: A decisão de fls. 277/278 já determinou a apresentação dos quesitos, operando-se a preclusão para a parte que não arrolou os quesitos tempestivamente. No mais, oficie-se ao IMESC para fins de indicação de profissional da área médica para realização da perícia. Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANTôNIA IRENE BALDUíNO GALLEGO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA

Réu SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE MARíLIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAZARO FRANCO DE FREITAS

OAB: 95814/SP

ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR

OAB: 364928/SP

VANESSA SATO MARTINS

OAB: 233826/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1011333-93.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antônia Irene Balduíno Gallego - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - Santa Casa de Misericórdia de Marília e outros - Vistos. Fls. 317/320: Aceito a recusa da perita. Para a solução da controvérsia, diante da manifestação da perita, defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Fls. 289/292: aprovo os quesitos apresentados pela requerida. Fls. 293: A decisão de fls. 277/278 já determinou a apresentação dos quesitos, operando-se a preclusão para a parte que não arrolou os quesitos tempestivamente. No mais, oficie-se ao IMESC para fins de indicação de profissional da área médica para realização da perícia. Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)