1011333-93.2025.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011333-93.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antônia Irene Balduíno Gallego - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - Santa Casa de Misericórdia de Marília e outros - Vistos. Fls. 317/320: Aceito a recusa da perita. Para a solução da controvérsia, diante da manifestação da perita, defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Fls. 289/292: aprovo os quesitos apresentados pela requerida. Fls. 293: A decisão de fls. 277/278 já determinou a apresentação dos quesitos, operando-se a preclusão para a parte que não arrolou os quesitos tempestivamente. No mais, oficie-se ao IMESC para fins de indicação de profissional da área médica para realização da perícia. Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANTôNIA IRENE BALDUíNO GALLEGO
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
Réu SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE MARíLIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAZARO FRANCO DE FREITAS
OAB: 95814/SP
ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR
OAB: 364928/SP
VANESSA SATO MARTINS
OAB: 233826/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1011333-93.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antônia Irene Balduíno Gallego - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - Santa Casa de Misericórdia de Marília e outros - Vistos. Fls. 317/320: Aceito a recusa da perita. Para a solução da controvérsia, diante da manifestação da perita, defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Fls. 289/292: aprovo os quesitos apresentados pela requerida. Fls. 293: A decisão de fls. 277/278 já determinou a apresentação dos quesitos, operando-se a preclusão para a parte que não arrolou os quesitos tempestivamente. No mais, oficie-se ao IMESC para fins de indicação de profissional da área médica para realização da perícia. Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)