1011330-85.2025.8.26.0006
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011330-85.2025.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.T.F.C. - F.F. - Vistos. Ante o certificado pelo Oficial de Justiça à fl. 134, defiro a realização de perícia médica domiciliar. Oficie-se ao IMESC. Outrossim, considerando a concordância ministerial com o pedido formulado pela curadoria especial, remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo social. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR (OAB 271636/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.T.F.C.
Autor F.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR
OAB: 271636/SP
Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1011330-85.2025.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.T.F.C. - F.F. - Vistos. Ante o certificado pelo Oficial de Justiça à fl. 134, defiro a realização de perícia médica domiciliar. Oficie-se ao IMESC. Outrossim, considerando a concordância ministerial com o pedido formulado pela curadoria especial, remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo social. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR (OAB 271636/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP)