Detalhe do processo

1011330-85.2025.8.26.0006

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011330-85.2025.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.T.F.C. - F.F. - Vistos. Ante o certificado pelo Oficial de Justiça à fl. 134, defiro a realização de perícia médica domiciliar. Oficie-se ao IMESC. Outrossim, considerando a concordância ministerial com o pedido formulado pela curadoria especial, remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo social. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR (OAB 271636/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.T.F.C.

Autor F.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR

OAB: 271636/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FABIANA FRIZZO

OAB: 139781/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1011330-85.2025.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.T.F.C. - F.F. - Vistos. Ante o certificado pelo Oficial de Justiça à fl. 134, defiro a realização de perícia médica domiciliar. Oficie-se ao IMESC. Outrossim, considerando a concordância ministerial com o pedido formulado pela curadoria especial, remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo social. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR (OAB 271636/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP)