1011328-89.2022.8.26.0566
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Carlos - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Seção Cível
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011328-89.2022.8.26.0566 - Averiguação de Paternidade - Seção Cível - C.B.A. - Considerando que a requerente atingiu a maioridade e foi desacolhida, não mais subsiste a situação que ensejou a atuação da Defensoria Pública na qualidade de curadora especial, sendo necessária a regularização de sua representação processual. Assim, intime-se a Defensoria Pública para que, no prazo de 15 dias, promova a regularização da representação processual, bem como informe o endereço atualizado da autora, para fins de regular prosseguimento do feito. Sem prejuízo, verifico que estes autos encontram-se paralisados desde abril/2026 sem que o laudo pericial tenha sido juntado, comunique-se a Ouvidoria do IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022, no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ Intime-se. - ADV: ANA LETICIA LEITE FANTACUCCI (OAB 143173/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.B.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1011328-89.2022.8.26.0566 - Averiguação de Paternidade - Seção Cível - C.B.A. - Considerando que a requerente atingiu a maioridade e foi desacolhida, não mais subsiste a situação que ensejou a atuação da Defensoria Pública na qualidade de curadora especial, sendo necessária a regularização de sua representação processual. Assim, intime-se a Defensoria Pública para que, no prazo de 15 dias, promova a regularização da representação processual, bem como informe o endereço atualizado da autora, para fins de regular prosseguimento do feito. Sem prejuízo, verifico que estes autos encontram-se paralisados desde abril/2026 sem que o laudo pericial tenha sido juntado, comunique-se a Ouvidoria do IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022, no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ Intime-se. - ADV: ANA LETICIA LEITE FANTACUCCI (OAB 143173/SP)