1011310-94.2025.8.26.0006
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011310-94.2025.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.R. - Vistos. Fls. 82: Ciência. Nomeio a Defensoria Pública como Curadora Especial na defesa dos interesses da parte requerida. Intime-se-a para apresentar resposta. Fl. 130: Em que pese a descrição da atual situação da requerida através do laudo de fls. 09/10 e a constatação do Oficial de Justiça à fl. 82, a realização de perícia médica é imprescindível para adequada identificação da extensão dos limites da curatela pretendida. Diante das reiteradas solicitações não atendidas pelo instituto, manifeste-se o autor o que pretende em termos de prosseguimento a fim de possibilitar a realização de perícia com a interditanda. Int. - ADV: DANIELA SPAGNUOLO CRESPO (OAB 172748/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor R.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA SPAGNUOLO CRESPO
OAB: 172748/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1011310-94.2025.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.R. - Vistos. Fls. 82: Ciência. Nomeio a Defensoria Pública como Curadora Especial na defesa dos interesses da parte requerida. Intime-se-a para apresentar resposta. Fl. 130: Em que pese a descrição da atual situação da requerida através do laudo de fls. 09/10 e a constatação do Oficial de Justiça à fl. 82, a realização de perícia médica é imprescindível para adequada identificação da extensão dos limites da curatela pretendida. Diante das reiteradas solicitações não atendidas pelo instituto, manifeste-se o autor o que pretende em termos de prosseguimento a fim de possibilitar a realização de perícia com a interditanda. Int. - ADV: DANIELA SPAGNUOLO CRESPO (OAB 172748/SP)