Detalhe do processo

1011309-40.2025.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011309-40.2025.8.26.0223 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.P.C.L. - Vistos. Petição retro: ciente. Diante da impossibilidade da parte ré comparecer na perícia, NOMEIO perito o DR. RICARDO FERNANDES DE ASSUMPÇÃO. O perito deverá realizar a perícia no domicílio da parte interditanda ou hospital que esteja eventualmente internada. Considerando o grau de especificação do perito (médico), a complexidade do exame e a necessidade de realização de perícia domiciliar, fixo os honorários do perito judicial em 20 (vinte) UFESP's, nos termos do Anexo da Resolução Nº 910/2023 do TJSP - Tabela de Honorários Periciais. Intime-se o perito, por e-mail, a esclarecer se aceita o encargo. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários, observando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Após, intime-se o perito a iniciar os trabalhos. Laudo em 60 (sessenta) dias. Por fim, oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia designada. Intime-se. - ADV: GERALDO DE SOUZA SOBRINHO (OAB 370738/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor D.P.C.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GERALDO DE SOUZA SOBRINHO

OAB: 370738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1011309-40.2025.8.26.0223 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.P.C.L. - Vistos. Petição retro: ciente. Diante da impossibilidade da parte ré comparecer na perícia, NOMEIO perito o DR. RICARDO FERNANDES DE ASSUMPÇÃO. O perito deverá realizar a perícia no domicílio da parte interditanda ou hospital que esteja eventualmente internada. Considerando o grau de especificação do perito (médico), a complexidade do exame e a necessidade de realização de perícia domiciliar, fixo os honorários do perito judicial em 20 (vinte) UFESP's, nos termos do Anexo da Resolução Nº 910/2023 do TJSP - Tabela de Honorários Periciais. Intime-se o perito, por e-mail, a esclarecer se aceita o encargo. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários, observando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Após, intime-se o perito a iniciar os trabalhos. Laudo em 60 (sessenta) dias. Por fim, oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia designada. Intime-se. - ADV: GERALDO DE SOUZA SOBRINHO (OAB 370738/SP)