1011282-20.2025.8.26.0009
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011282-20.2025.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.B.B. - 1. A curatelanda não foi citada, eis que não possui a minima capacidade cognitiva, apresenta dificuldade na comunicação e locomoção, conforme certidão do Oficial de Justiça (fls. 105). Contudo o Oficial de Justiça não se ateve a determinação judicial, já que a fls. (52/54, IV), consta expressamente que na impossibilidade da curatelanda ser citada, esta deverá ser na pessoa de terceiro desde que não seja o autor, este foi recebido por uma funcionaria da Casa de Repouso onde encontra-se internada a incapaz e não procedeu a citação, conforme determinado. Neste sentido, determino como DILIGÊNCIA DO JUÍZO a expedição de nova folha de rosto, sem a necessidade da parte autora recolher as custas referente ao transporte da diligência oficial, devendo o Oficial de Justiça, atentar-se ante a certidão anterior, e citar a curatelanda na pessoa de algum funcionário que trabalha clinica (enfermeiros, médicos, cuidadores, responsável pela clínica etc). 2- Noutro giro, oficie-se ao IMESC (prontuário nº 121608), a fim de cancelamento da data agendada para comparecimento da incapaz em sua sede (fls.111), em atendimento a determinação de perícia médica domiciliar e ofício de solicitação (fls. 92 e 106/108), ante a impossibilidade de locomoção da pericianda. - ADV: PATRICIA ISABEL MARQUES (OAB 92768/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.B.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA ISABEL MARQUES
OAB: 92768/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1011282-20.2025.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.B.B. - 1. A curatelanda não foi citada, eis que não possui a minima capacidade cognitiva, apresenta dificuldade na comunicação e locomoção, conforme certidão do Oficial de Justiça (fls. 105). Contudo o Oficial de Justiça não se ateve a determinação judicial, já que a fls. (52/54, IV), consta expressamente que na impossibilidade da curatelanda ser citada, esta deverá ser na pessoa de terceiro desde que não seja o autor, este foi recebido por uma funcionaria da Casa de Repouso onde encontra-se internada a incapaz e não procedeu a citação, conforme determinado. Neste sentido, determino como DILIGÊNCIA DO JUÍZO a expedição de nova folha de rosto, sem a necessidade da parte autora recolher as custas referente ao transporte da diligência oficial, devendo o Oficial de Justiça, atentar-se ante a certidão anterior, e citar a curatelanda na pessoa de algum funcionário que trabalha clinica (enfermeiros, médicos, cuidadores, responsável pela clínica etc). 2- Noutro giro, oficie-se ao IMESC (prontuário nº 121608), a fim de cancelamento da data agendada para comparecimento da incapaz em sua sede (fls.111), em atendimento a determinação de perícia médica domiciliar e ofício de solicitação (fls. 92 e 106/108), ante a impossibilidade de locomoção da pericianda. - ADV: PATRICIA ISABEL MARQUES (OAB 92768/SP)