Detalhe do processo

1011281-08.2025.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.
Classe
AUSÊNCIA DE VAGA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011281-08.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - E.M.M.O. - VISTOS. Considerando a necessidade de realização de perícia nos presentes autos, intime-se a Sra. Alexandra Gomes Barreto (fls. 126), profissional com qualificação compatível ao objeto da prova técnica a ser produzida, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo pericial, ciente do objeto da perícia e do valor dos honorários periciais fixados nos autos, observados os parâmetros da Resolução TJSP nº 910/2023, a saber, 18 UFESPS. Em caso de aceite, desde já fica a expert nomeada para atuar no feito, devendo a serventia proceder ao respectivo cadastramento da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Na sequência, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para fins de reserva dos honorários periciais fixados. Após a efetivação da reserva e comprovação nos autos, intime-se a perita para designar data, horário e local para realização da avaliação, competindo-lhe promover os contatos necessários com as partes, responsáveis e demais pessoas que devam participar do ato pericial. Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, contado da realização da avaliação, salvo necessidade justificada de prorrogação. Juntado o laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação. - ADV: MARCIO DA SILVA (OAB 377396/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.M.M.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO DA SILVA

OAB: 377396/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011281-08.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - E.M.M.O. - VISTOS. Considerando a necessidade de realização de perícia nos presentes autos, intime-se a Sra. Alexandra Gomes Barreto (fls. 126), profissional com qualificação compatível ao objeto da prova técnica a ser produzida, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo pericial, ciente do objeto da perícia e do valor dos honorários periciais fixados nos autos, observados os parâmetros da Resolução TJSP nº 910/2023, a saber, 18 UFESPS. Em caso de aceite, desde já fica a expert nomeada para atuar no feito, devendo a serventia proceder ao respectivo cadastramento da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Na sequência, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para fins de reserva dos honorários periciais fixados. Após a efetivação da reserva e comprovação nos autos, intime-se a perita para designar data, horário e local para realização da avaliação, competindo-lhe promover os contatos necessários com as partes, responsáveis e demais pessoas que devam participar do ato pericial. Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, contado da realização da avaliação, salvo necessidade justificada de prorrogação. Juntado o laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação. - ADV: MARCIO DA SILVA (OAB 377396/SP)