1011281-08.2025.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.
- Classe
- AUSÊNCIA DE VAGA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011281-08.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - E.M.M.O. - VISTOS. Considerando a necessidade de realização de perícia nos presentes autos, intime-se a Sra. Alexandra Gomes Barreto (fls. 126), profissional com qualificação compatível ao objeto da prova técnica a ser produzida, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo pericial, ciente do objeto da perícia e do valor dos honorários periciais fixados nos autos, observados os parâmetros da Resolução TJSP nº 910/2023, a saber, 18 UFESPS. Em caso de aceite, desde já fica a expert nomeada para atuar no feito, devendo a serventia proceder ao respectivo cadastramento da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Na sequência, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para fins de reserva dos honorários periciais fixados. Após a efetivação da reserva e comprovação nos autos, intime-se a perita para designar data, horário e local para realização da avaliação, competindo-lhe promover os contatos necessários com as partes, responsáveis e demais pessoas que devam participar do ato pericial. Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, contado da realização da avaliação, salvo necessidade justificada de prorrogação. Juntado o laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação. - ADV: MARCIO DA SILVA (OAB 377396/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor E.M.M.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO DA SILVA
OAB: 377396/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1011281-08.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - E.M.M.O. - VISTOS. Considerando a necessidade de realização de perícia nos presentes autos, intime-se a Sra. Alexandra Gomes Barreto (fls. 126), profissional com qualificação compatível ao objeto da prova técnica a ser produzida, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo pericial, ciente do objeto da perícia e do valor dos honorários periciais fixados nos autos, observados os parâmetros da Resolução TJSP nº 910/2023, a saber, 18 UFESPS. Em caso de aceite, desde já fica a expert nomeada para atuar no feito, devendo a serventia proceder ao respectivo cadastramento da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Na sequência, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para fins de reserva dos honorários periciais fixados. Após a efetivação da reserva e comprovação nos autos, intime-se a perita para designar data, horário e local para realização da avaliação, competindo-lhe promover os contatos necessários com as partes, responsáveis e demais pessoas que devam participar do ato pericial. Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, contado da realização da avaliação, salvo necessidade justificada de prorrogação. Juntado o laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação. - ADV: MARCIO DA SILVA (OAB 377396/SP)