Detalhe do processo

1011276-58.2025.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011276-58.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.H.N.S. - D.L.N. e outro - Ordem nº 2025/000465. Vistos. Fls. 294/301: ciência às partes do laudo pericial, o qual concluiu pela paternidade do réu em relação ao autor. Fls. 305/309: ciência da manifestação do autor. Eventual inadimplemento da obrigação alimentar fixada em seu favor deverá ser objeto de cumprimento provisório, a ser distribuído de forma autônoma pela parte interessada. Fls. 316/556: ciência da manifestação e dos documentos juntados pelo réu. Considerando a ausência de interesse manifestada pelo autor na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação. Mantenho, por ora, os alimentos e o regime de convivência nos exatos termos da decisão de fls. 206/207. O alegado endividamento do réu, por si só, não constitui fundamento suficiente para a redução do encargo alimentar, sobretudo diante da presunção das necessidades do menor. No que se refere ao regime de convivência, considerando a tenra idade do autor, permanecem mantidas as visitas conforme anteriormente fixadas. Fls. 562/567: manifeste-se o réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 570: concedo prazo comum de 5 (cinco) dias, para especificação ou ratificação das provas que as partes pretendem produzir, justificando-as. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes, vista ao MP. Intimem-se. - ADV: ORDALIO DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 177480/SP), ANDRE LUIS BONITO (OAB 309739/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu D.L.N.

Autor M.H.N.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE LUIS BONITO

OAB: 309739/SP

ORDALIO DA SILVA DE OLIVEIRA

OAB: 177480/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1011276-58.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.H.N.S. - D.L.N. e outro - Ordem nº 2025/000465. Vistos. Fls. 294/301: ciência às partes do laudo pericial, o qual concluiu pela paternidade do réu em relação ao autor. Fls. 305/309: ciência da manifestação do autor. Eventual inadimplemento da obrigação alimentar fixada em seu favor deverá ser objeto de cumprimento provisório, a ser distribuído de forma autônoma pela parte interessada. Fls. 316/556: ciência da manifestação e dos documentos juntados pelo réu. Considerando a ausência de interesse manifestada pelo autor na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação. Mantenho, por ora, os alimentos e o regime de convivência nos exatos termos da decisão de fls. 206/207. O alegado endividamento do réu, por si só, não constitui fundamento suficiente para a redução do encargo alimentar, sobretudo diante da presunção das necessidades do menor. No que se refere ao regime de convivência, considerando a tenra idade do autor, permanecem mantidas as visitas conforme anteriormente fixadas. Fls. 562/567: manifeste-se o réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 570: concedo prazo comum de 5 (cinco) dias, para especificação ou ratificação das provas que as partes pretendem produzir, justificando-as. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes, vista ao MP. Intimem-se. - ADV: ORDALIO DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 177480/SP), ANDRE LUIS BONITO (OAB 309739/SP)