1011276-58.2025.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1011276-58.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.H.N.S. - D.L.N. e outro - Ordem nº 2025/000465. Vistos. Fls. 294/301: ciência às partes do laudo pericial, o qual concluiu pela paternidade do réu em relação ao autor. Fls. 305/309: ciência da manifestação do autor. Eventual inadimplemento da obrigação alimentar fixada em seu favor deverá ser objeto de cumprimento provisório, a ser distribuído de forma autônoma pela parte interessada. Fls. 316/556: ciência da manifestação e dos documentos juntados pelo réu. Considerando a ausência de interesse manifestada pelo autor na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação. Mantenho, por ora, os alimentos e o regime de convivência nos exatos termos da decisão de fls. 206/207. O alegado endividamento do réu, por si só, não constitui fundamento suficiente para a redução do encargo alimentar, sobretudo diante da presunção das necessidades do menor. No que se refere ao regime de convivência, considerando a tenra idade do autor, permanecem mantidas as visitas conforme anteriormente fixadas. Fls. 562/567: manifeste-se o réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 570: concedo prazo comum de 5 (cinco) dias, para especificação ou ratificação das provas que as partes pretendem produzir, justificando-as. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes, vista ao MP. Intimem-se. - ADV: ORDALIO DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 177480/SP), ANDRE LUIS BONITO (OAB 309739/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu D.L.N.
Autor M.H.N.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE LUIS BONITO
OAB: 309739/SP
ORDALIO DA SILVA DE OLIVEIRA
OAB: 177480/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1011276-58.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.H.N.S. - D.L.N. e outro - Ordem nº 2025/000465. Vistos. Fls. 294/301: ciência às partes do laudo pericial, o qual concluiu pela paternidade do réu em relação ao autor. Fls. 305/309: ciência da manifestação do autor. Eventual inadimplemento da obrigação alimentar fixada em seu favor deverá ser objeto de cumprimento provisório, a ser distribuído de forma autônoma pela parte interessada. Fls. 316/556: ciência da manifestação e dos documentos juntados pelo réu. Considerando a ausência de interesse manifestada pelo autor na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação. Mantenho, por ora, os alimentos e o regime de convivência nos exatos termos da decisão de fls. 206/207. O alegado endividamento do réu, por si só, não constitui fundamento suficiente para a redução do encargo alimentar, sobretudo diante da presunção das necessidades do menor. No que se refere ao regime de convivência, considerando a tenra idade do autor, permanecem mantidas as visitas conforme anteriormente fixadas. Fls. 562/567: manifeste-se o réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 570: concedo prazo comum de 5 (cinco) dias, para especificação ou ratificação das provas que as partes pretendem produzir, justificando-as. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes, vista ao MP. Intimem-se. - ADV: ORDALIO DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 177480/SP), ANDRE LUIS BONITO (OAB 309739/SP)