Detalhe do processo

1011275-21.2024.8.26.0637

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011275-21.2024.8.26.0637 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tupã - Recorrente: Denise Adriana Bonjardim - Recorrido: Prefeitura Municipal de Tupã - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TUPÃ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PSICÓLOGA. ATUAÇÃO NO CRAS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES INSALUBRES OU PERIGOSAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE PROVA ORAL DIANTE DE PROVA TÉCNICA SUFICIENTE. NATUREZA PRO LABORE FACIENDO DO ADICIONAL. EXAME TÉCNICO ESPECÍFICO E INDIVIDUALIZADO. LAUDO E PRECEDENTE DE OUTRO PROCESSO, ENVOLVENDO CATEGORIA FUNCIONAL DIVERSA, NÃO VINCULAM O JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA CAPAZ DE INFIRMAR A CONCLUSÃO PERICIAL. SENTE ÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Danieli de Aguiar Pedroli (OAB: 318937/SP) - Rejane Santos da Silva das Neves (OAB: 524551/SP) - Kaio Augusto Mangerona (OAB: 374891/SP) - Leonardo Tomas dos Santos (OAB: 323850/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DENISE ADRIANA BONJARDIM

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPã

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO TOMAS DOS SANTOS

OAB: 323850/SP

DANIELI DE AGUIAR PEDROLI

OAB: 318937/SP

KAIO AUGUSTO MANGERONA

OAB: 374891/SP

REJANE SANTOS DA SILVA DAS NEVES

OAB: 524551/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011275-21.2024.8.26.0637 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tupã - Recorrente: Denise Adriana Bonjardim - Recorrido: Prefeitura Municipal de Tupã - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TUPÃ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PSICÓLOGA. ATUAÇÃO NO CRAS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES INSALUBRES OU PERIGOSAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE PROVA ORAL DIANTE DE PROVA TÉCNICA SUFICIENTE. NATUREZA PRO LABORE FACIENDO DO ADICIONAL. EXAME TÉCNICO ESPECÍFICO E INDIVIDUALIZADO. LAUDO E PRECEDENTE DE OUTRO PROCESSO, ENVOLVENDO CATEGORIA FUNCIONAL DIVERSA, NÃO VINCULAM O JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA CAPAZ DE INFIRMAR A CONCLUSÃO PERICIAL. SENTE ÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Danieli de Aguiar Pedroli (OAB: 318937/SP) - Rejane Santos da Silva das Neves (OAB: 524551/SP) - Kaio Augusto Mangerona (OAB: 374891/SP) - Leonardo Tomas dos Santos (OAB: 323850/SP) - 16º Andar, Sala 1607